De acordo com a Lei Orgânica de São Miguel do Oeste/SC, par...
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Lei Orgânica
Art. 18 (...)
§ 6º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública, e na atividade privada, rural e urbana, desde que o servidor conte no mínimo com quinze anos de serviço público no município;
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