No que tange ao ato de improbidade administrativa, a...

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Q450135 Direito Administrativo
No que tange ao ato de improbidade administrativa, a própria Constituição disciplina as sanções aplicáveis.

Com relação a essas sanções, assinale a alternativa que dispõe de modo contrário à previsão constitucional.
Alternativas

Comentários

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Gabarito Letra E
 

Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão:
a suspensão dos direitos políticos (Letra A)
a perda da função pública (Letra B)
a indisponibilidade dos bens (Letra D)
o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei
sem prejuízo da ação penal cabível.

(Letra C) Art. 37§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento (Nesse caso a ação de ressarcimento é IMPRESCRITÍVEL)

Letra E está contrária à previsão constitucional, uma vez que ela suspende os direitos políticos, e não provoca perda.

bons estudos

 

Numa outra alternativa, pra Analista do TJ-BA, se não me engano, a FGV considerou correta a questão que apresentava PERDA dos direitos políticos, ao invés de SUSPENSÃO. Não dá pra entender.

Ano: 2014

Banca: FGV

Órgão: SEFAZ- MT

Prova: Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal

José da Silva, que ocupou o cargo de Secretário de Estado de Administração, mas já não possui qualquer vínculo com o Poder Público, responde a uma ação de improbidade, com fundamento na prática de ato que causa prejuízo ao erário, por ter autorizado o uso de uma série de imóveis do Estado por um particular, sem qualquer remuneração e sem a observância de qualquer formalidade legal.

Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta. 

José da Silva, caso seja condenado pelo ato de improbidade, poderá estar sujeito à perda dos direitos políticos.

a FGV considerou correta a questão que apresentava PERDA dos direitos políticos, ao invés de SUSPENSÃO. FODA!!!

Item "E" está incorreto pois oque tem previsto na LIA (Lei da improbidade administrativa) é a suspensão dos direitos políticos, que variam de acordo com o tipo de ato improbo praticado, conforme abaixo:

Enriquecimento ilícito: suspensão de 8 a 10 anos
Prejuízo ao erário: suspensão de 5 a 8 anos
Lesão aos princípios: suspensão de 3 a 5 anos
Bons Estudos ! ! !
Não dá para entender a FGV! Em algum momento considera a resposta- PERDA (COMO CORRETA) e em outro PERDA (A OPÇÃO ERRADA)

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