A Lei nº 8.666/93 prevê as modalidades de licitação listadas...
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Texto da Lei nº 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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*** ATENTE-SE ***
Pregão também é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
No entanto, sua base legal reside:
* Na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu o pregão como nova modalidade de licitação.
* No Decreto n.º 3.555/00 detalha os procedimentos previstos na Lei e especifica os bens e serviços comuns.
Quem prevê PREGÃO é a LEI 10.520/02 e não a 8.666/93
Letra D.
Outra questão ajuda fixar.
(FGV – IBGE 2016) De acordo com o que dispõe a Lei n.º 8.666/93, a qual institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública, são exemplos de modalidades de licitação:
a) tomada de preços, convite e concessão;
b) concorrência, concurso e leilão;
c) registro de preços, pregão e permissão;
d) leilão, outorga e registro de preços;
e) permissão, tomada de preços e convite.
Comentários:
As modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Gabarito: alternativa “b”
Prof. Erick Alves
A Lei n.8.666/93 não prevê a modalidade Pregão.
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