Conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT...

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Q610461 Direito do Trabalho
Conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder:
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Gabarito D - Art. 349 - O número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder de 1/3 (um terço) aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.

Gabarito:"D"

 

Art. 349 da CLT - O número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder de 1/3 (um terço) aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.

olha o nome da banca, não era pra menos.

 

GAB: D

Essa Quadrix é doida nas questões. Ganhou a Cespe...

Art. 349 da CLT - O número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder de 1/3 (um terço) aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.

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