Conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT...
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Gabarito:"D"
Art. 349 da CLT - O número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder de 1/3 (um terço) aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.
olha o nome da banca, não era pra menos.
GAB: D
Essa Quadrix é doida nas questões. Ganhou a Cespe...
Art. 349 da CLT - O número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder de 1/3 (um terço) aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.
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