A respeito dos prazos no processo penal, assinale a opção co...
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a) Errado. Existe prazo penal e existe prazo processual. O CPP utiliza o prazo processual, que é o de descontar o dia inicial e contar o dia final. Conhecimento constante no art. 798, §1º do CPP.
b) Errado. A Defensoria Pública terá todos os seus prazos em dobro, e isso é prerrogativa da própria instituição (arts. 44, I, 89, I e 128, I - todos da LC. 80/94). Já o Ministério Público, por sua vez, não tem essa prerrogativa na seara criminal. É preciso cautela ao responder as questões, pois numa leitura rápida, por influência dos estudos de processo civil, pode-se incorrer em erro.
c) Errado. Por atual entendimento jurisprudencial, o prazo conta a partir do ingresso dos autos na instituição: “A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro." (STJ. REsp 1.278.239-RJ). Ressalto, porém, que o MP, no art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93, há a prerrogativa de receber intimação pessoal com entrega dos autos com vista. Elimina-se este item porque ele está errado também no que tange à Defensoria, mas quanto ao MP é necessário ponderar a forma que a questão expuser a temática.
d) Errado. A preclusão foi exposta na questão como uma consequência lógica e necessária - e esta via não é segura. Na seara criminal, novamente ela sendo citada para conseguirmos entender seu alcance e suas peculiaridades, na maior parte das vezes se trata de direitos indisponíveis. Então, dependerá de cada situação a análise se ocorrerá a preclusão, ou se ponderar-se-á com o princípio da busca pela verdade real, pela dignidade da pessoa humana etc.
e) Correto. Previsão objetiva do art. 798 do CPP.
O prazo será contínuo no sentido de não poder, em regra, ser interrompida a sua contagem, a não ser se houver impedimento do juiz (por moléstia etc.) ou do juízo onde se exerce a jurisdição (fechamento do fórum), força maior (evento inevitável) ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária (por via fraudulenta ou por meio de qualquer outro expediente ilícito), tudo nos termos do art. 798, § 4º, do CPP. Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
Resposta: ITEM E.
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Comentários
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e) Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
c) § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. alguém me ajude....rs
o fato de ser pessoal nao impede que o prazo seja contado da remessa da vara ao mp. Acontece, inumeras vezes, que a vara determina
vista para o mp, e os autos uma vez entregue, o prazo so vai começar a correr quando por boa vontade o promotor, este coloca sua assinatura dando vista.
Por isso, fixou-se o entendimento que basta a destinação dos autos para o MP, deduzindo com isso que o promotor sera por seu gabinete avisado
da entrega dos autos (nem por isso deixou de ser pessoa comunicacao do ato), correndo a partir de entao.
obrigada
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