A prestação do serviço público pode ser direta ou indireta. ...
Assinale a opção que indica a hipótese de delegação de serviço público a particulares.
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Gabarito B = TITULARIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
Serviço público só pode, por definição, ser titularizado por pessoa jurídica de direito público. Assim, observada a repartição de competências determinada pela Constituição e pela legislação, a titularidade de serviços públicos somente pode ser atribuída à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Territórios, autarquias, associações públicas ou fundações públicas.
Por isso, os instrumentos normativos de delegação de serviços públicos, como concessão e permissão, transferem apenas a prestação temporária, nunca delegam a titularidade do serviço público.
A prova da OAB/BA elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O exercício dos serviços públicos pode ser delegado a entidades públicas ou privadas, por meio de concessão ou permissão, mantendo-se a titularidade com o Poder Público”.
Mesmo no caso das pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Indireta, não há transferência do serviço público em si. Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, embora pertencentes ao Estado, nunca detêm a titularidade do serviço, na medida em que titularizam somente a prestação do serviço público.
A Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, por exemplo, sendo empresa pública federal de direito privado, não tem a titularidade do serviço postal, titularizando somente a sua prestação. Isso porque o serviço postal é titularizado pela União (art. 21, X, da CF).
MAZZA (2014)
Por que a letra 'A' está errada?
A aplicação das multas é feita pelo estado, mas a fiscalização pode ser delegada à particular sim.
Sergio Henrique, deve ser pelo fato de não ser considerado Serviço Público.
Eu vi uma questão anteior igual que a resposta era a letra A.
Acredito que as alternativas A e B estão corretas. Em primeiro lugar, vale apresentar que a questão é de 2014, ou seja, anterior ao atual entendimento do STF. Em segundo lugar, o entendimento afirma que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrrencial (RE 633782, STF).
Portanto, a fiscalização de trânsito por meio de radares eletrônicos é possível, desde que seja realizada por delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado.
É o meu entendimento sobre o tema. Caso discorde, entre em contato p/ que eu possa ajustar o comentário. Vlw!
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