Constituem outras receitas da Seguridade Social: I. As mult...
Constituem outras receitas da Seguridade Social:
I. As multas, a atualização monetária e os juros moratórios.
II. A remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros.
III. As receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens.
IV. As demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras.
V. As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais.
VI. 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal.
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Fundamento: art. 27 da Lei 8.212/91
Constituem outras receitas da Seguridade Social:
I - As multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - A remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III - As receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - As demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V - As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - 50% (cinquenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
VIII - Outras receitas previstas em legislação específica.
Bons estudos sempre ^^
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