CTB – Código de Trânsito Brasileiro, Art. 31; O condutor qu...

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Q2447264 Legislação de Trânsito
CTB – Código de Trânsito Brasileiro, Art. 31; O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos:  
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A alternativa correta é a B - Pedestres.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 31, estabelece diretrizes para a segurança no trânsito, especialmente em situações de ultrapassagem de veículos de transporte coletivo parados. Quando um veículo desse tipo está parado para embarque ou desembarque de passageiros, é essencial que o condutor do veículo que deseja ultrapassar o ônibus, por exemplo, adote uma postura de cautela e atenção redobrada. Isso se deve principalmente à segurança dos pedestres, que são os passageiros que estão embarcando ou desembarcando.

Vamos agora analisar as alternativas:

  • A - Animais: Embora a atenção aos animais seja importante no trânsito, esta situação específica descrita pelo CTB está relacionada a passageiros, ou seja, seres humanos, e não a animais.
  • B - Pedestres: Correto! Pedestres que estão embarcando ou desembarcando têm sua segurança diretamente envolvida. Por isso, o condutor deve reduzir a velocidade e até parar, se necessário.
  • C - Maquinistas: Maquinistas operam trens, não têm relação com a situação de trânsito urbano descrita neste artigo do CTB.
  • D - Veículos: A segurança dos veículos é sempre uma consideração, mas o foco aqui é a proteção dos pedestres na ação de embarque e desembarque.
  • E - Maquinários: Sem relação com a situação abordada, pois o foco são os passageiros, não máquinas ou equipamentos.

Para resolver este tipo de questão, é importante entender o foco na segurança dos pedestres, que são especialmente vulneráveis durante o embarque e desembarque de veículos de transporte coletivo. Assim, o conhecimento das normas de circulação e conduta, com atenção especial aos direitos dos pedestres, é fundamental.

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GAB-B

 Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

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infração relacionada:

art. 220 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de FORMA COMPATIVEL com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais SINALIZADOS com advertência de obras ou trabalhadores na pista:

XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

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