De acordo com a Lei 10.741/2003. O direito à liberdade comp...
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Gabarito comentado
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A) opinião e expressão;
Correto. A opinião e expressão constituem direito à liberdade, nos termos do art. 10, § 1º, II, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 10. § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: II – opinião e expressão;
B) crença e culto religioso;
Correto. A crença e o culto religioso constituem direito à liberdade, nos termos do art. 10, § 1º, III, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 10. § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: III – crença e culto religioso;
C) prática de esportes e de diversões;
Correto. A prática de esportes e de diversões constituem direito à liberdade, nos termos do art. 10, § 1º, IV, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 10. § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: IV – prática de esportes e de diversões
D) atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um direito à liberdade, mas, sim, a uma garantia de prioridade. Inteligência do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
E) participação na vida familiar e comunitária.
Correto. A participação na vida familiar e comunitária constitui direito à liberdade, nos termos do art. 10, § 1º, V, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 10. § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: V – participação na vida familiar e comunitária;
Gabarito: D
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Gabarito letra D.
As alternativas A,B,C e D elencam Direitos à Liberdade, já a alternativa D versa sobre o Garantia de Prioridade.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
GABARITO D - Trata-se de garantia de prioridade e não de direito a liberdade.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;
V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
LIBERDADE
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
D) atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um direito à liberdade, mas, sim, a uma garantia de prioridade. Inteligência do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
D) atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um direito à liberdade, mas, sim, a uma garantia de prioridade. Inteligência do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
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