Considere as afirmações abaixo com relação às receitas e des...
Considere as afirmações abaixo com relação às receitas e despesas públicas.
I - As Receitas Tributárias são compostas por impostos, taxas e contribuições de melhoria.
II - Entre as Despesas de Capital, classificam-se como Inversões Financeiras somente as dotações destinadas à aquisição de imóveis.
III - Despesas com pessoal civil e militar são classificadas como Despesas de Custeio.
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Boa tarde
I - As Receitas Tributárias são compostas por impostos, taxas e contribuições de melhoria. (CERTA)
Os tributos são receitas derivadas (obtidas pelo estado mediante sua autoridade coercitiva), classificados, quanto à categoria econômica, como receitas correntes.
II - Entre as Despesas de Capital, classificam-se como Inversões Financeiras somente as dotações destinadas à aquisição de imóveis. (ERRADA)
A aquisição de imóveis realmente é classificada como uma Inversão Financeira, porém o erro da questão foi restringir como sendo esta a única dotação possível. Outros casos de Inversão Financeira: bens de capital já em utilização; aumento do capital de entidades ou empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros; concessão de empréstimos; constituição de Fundos Rotativos etc.
III - Despesas com pessoal civil e militar são classificadas como Despesas de Custeio. (CERTA)
As Despesas de Custeio são classificadas, quanto à categoria econômica, como despesas correntes e são destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de imóveis. Pessoal civil e militar, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos são classificados como despesas de custeio.
Bons estudos!
Fonte: Administração Financeira e Orçamentária, 6ª edição, Sérgio Mendes
II - Bens móveis e imóveis já em utilização.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
Lei 4.320,
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
art. 12
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
A palavra somente ,no item II, restringiu deixando o item incorreto.
Gab. C - Apenas I e III.
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