Além do salário fixo mensal pago pelo empregador, compreende...
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Gabarito comentado
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a) Art. 457, § 1º, CLT - Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.
(...)
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. CORRETA
b) Art. 458, § 2º, CLT - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (...) IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; INCORRETA
c) Art. 458, § 2º, CLT - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (...) III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; INCORRETA
d) Art. 7º, XI, CF/88 - participação nos lucros e resultados da empresa, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; INCORRETA
LETRA A)
REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS - BASE DE CÁLCULO DO FGTS, FÉRIAS, 13º
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para Aviso-prévio, Adicional noturno, Horas extras e Repouso Semanal
empresas que cobrarem a gorjeta deverão:
- empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo,
facultada a retenção de até 20% da arrecadação, mediante previsão em CCT / ACT, para custear os encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados,
devendo o remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
- para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a
retenção de até 33% da arrecadação, mediante previsão em CCT/ACT para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas
derivados da sua integração à remun dos empreg, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
- anotar na CTPS e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.
A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, terá seus critérios definidos em CCT /ACT,
facultada a retenção nos PERCENTUAIS acima!
As empresas deverão anotar na CTPS o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.
Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de 12 meses, essa se incorporará ao salário do empregado,
tendo como base a média dos últimos 12 meses, salvo o estabelecido em CCT ou ACT.
Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em CCT/ACT,
para fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta, cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse
fim pelo sindicato laboral e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos OU
será constituída comissão intersindical
Comprovado o descumprimento, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a
1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria
-MULTA triplicada caso seja reincidente ( durante o período de 12 meses, descumpre o disposto por mais de 60 dias )
Se inexistir previsão em convenção ou acordo coletivo, os critérios de rateio da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores
Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até 2 vezes ao ano, em forma de bens,
serviços ou valor em dinheiro
Incidem o imposto sobre a renda e quaisquer outros encargos tributários sobre as parcelas referidas
LEMBRANDO QUE AS GORJETAS NÃO SERVEM DE BASE DE CALCULO PARA :
HORA EXTRA
ADICIONAL NOTURNO
R EPOUSO SEMANAL REMUNERADO
A VISO PREVIO
SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado
Multiplica, Senhor!
Sobre o gabarito comento para concursos TRT-PE, TRT-RJ, TRT-15:
CLT, Art. 457.
§ 17. Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3º, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, a qual terá como base a média dos últimos doze meses, sem prejuízo do estabelecido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
Segundo previsto e constatado neste parágrafo, a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado não será utilizada como requisito de incorporação salarial.
Além disso, § 1º Integra o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
Nesse ponto, importa frisar o seguinte:
Importância Fixa Estipulada: salário contratual;
Gratificações Legais: diferentemente das gratificações ajustadas, as gratificações legais são aquelas disciplinadas na própria lei celetista, tais como adicionais, gratificação de função decorrente de promoção e outros;
Comissões Pagas Pelo Empregador: as comissões estão associadas ao conceito de salário tarefa, que é o salário percebido pelo empregado decorrente de sua produtividade.
Visto que:
§ 12. A gorjeta a que se refere o § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo os critérios de custeio e de rateio definidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
Portanto, segundo os argumentados apresentados pela MP 808, o gabarito encontra - se equivocado. No §3º há o conceito de gorjeta, mas não diz sobre em qual caso haverá incorporação na remuenração do empregado.
Cnforme §3º há dois tipos de gorjetas:
--- > importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado;
--- > o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
Para todos os efeitos legais, as gorjetas que receber do valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, destinado a distribuição dos empregados.
Por fim, as gorjetas que o empregado recebe espontaneamente (pelo cliente) são proveniente de terceiros, que não tem obrigação contratual.
Por favor, se entendi errado, entre no meu perfil e me transmitam uma mensagem do seu ponto de vista sobre o exposto.
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