Da Lei 8.666/1993, é CORRETO afirmar que:
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A concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.
A concorrência é obrigatória para compra e serviços de valor superior ao fixado no art. 23 da Lei 8666, ou seja, acima de um milhão e quinhentos mil reais para obras e serviços de engenharia, e acima de 650 mil reais para os demais serviços e compras.
Gabarito - A
Letra seca
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I – para obras e serviços de engenharia:
a) convite – até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) tomada de preços – até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência – acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite – até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços – até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
c) concorrência – acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
"Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
(...)
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);"
B) ERRADA - Grande vulto é quando o valor é de VINTE E CINCO vezes o limite estabelecido na alínea c do inciso I do art. 23, de acordo com a definição do art. 6, V.
C) ERRADA - É exatamente o contrário, de acordo com a própria definição lega da modalidade concorrência:
"Art. 22. (...) § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."
D) ERRADA - O que de fato a lei fala é que:
"§ 6o Na hipótese do § 3o (convite) deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações." (art. 22)
Todos os dispositivos citados são da Lei 8.666/1993.
a) É admitida a modalidade de concorrência para obra de valor acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Não é admitido, é a regra, a obrigação. Não existe outra modalidade de licitação que seja possível para esse valor.
Dizer que é "admitida" pressupõe que poderia haver outra modalidade de licitação para o caso.
Qd aduz ADMITIDA dá a entenfder de que teria outra obrigatória nesse valor.
"trabalho duro tem um retorno futuro. preguiça retorna agora".
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