Assinale a alternativa correta: A classificação institucio...
Assinale a alternativa correta:
A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos:
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Para resolver a questão proposta, é importante compreender o conceito de classificação institucional no contexto das finanças públicas e orçamento. Este termo se refere à organização das despesas do orçamento, que são distribuídas de acordo com a estrutura dos órgãos públicos.
A alternativa correta é a Alternativa D: Órgão Orçamentário e Unidade Orçamentária. Isso se deve ao fato de que a classificação institucional realmente se baseia nesses dois níveis:
- Órgão Orçamentário: É a entidade principal responsável pela alocação e gestão de recursos dentro do orçamento público.
- Unidade Orçamentária: São as subdivisões dentro de um órgão que executam as despesas, como secretarias, departamentos, ou qualquer unidade operacional que tenha orçamento próprio.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: Órgão Estrutural e Unidade Pública - Esta alternativa está incorreta porque "Órgão Estrutural" não é um termo utilizado na classificação institucional, e "Unidade Pública" não se relaciona especificamente com a estrutura orçamentária.
Alternativa B: Órgão Vinculador e Unidade Estrutural - Esta é uma combinação incorreta, pois os termos não são reconhecidos dentro da classificação orçamentária padrão.
Alternativa C: Órgão Público e Unidade Orçamentária - Apesar de "Unidade Orçamentária" estar correto, "Órgão Público" é um termo vago e não específico para a classificação institucional correta.
Alternativa E: Órgão Governamental e Unidade Pública - Novamente, os termos não correspondem à terminologia correta usada na classificação institucional, já que "Órgão Governamental" e "Unidade Pública" são expressões genéricas.
Para interpretar e responder questões de concurso sobre este tema, é fundamental entender os conceitos básicos da organização orçamentária e como os recursos são alocados dentro da administração pública. Um bom exercício é revisar a estrutura de órgãos e unidades orçamentárias dentro do seu estado ou município para ver como isso se aplica na prática.
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D) Segund o MTO (2019): 4.3 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL A classificação institucional [tabela no item 8.2.1.], na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de UOs. O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão orçamentário e os demais à UO. Um órgão orçamentário ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência.
Letra D.
A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Exemplos:
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 16.10 – Gabinete do Secretário 16.22 – Diretoria Regional de Educação – Butantã
Gabarito: "D"
ESTRUTURA COMPLETA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (com exemplos)
Qualitativa
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL:
-Órgão: Ministério dos Transportes
-Unidade orçamentária: DNIT
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
-Função:Transporte
-Subfunção: Transporte Rodoviário
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
-Programa: Transporte Terrestre
-Ação: Construção de Trecho Rodoviário
-Subtítulo: Rio Grande do Sul
Quantitativa
-IDOC: Outros Recursos
-IDUSO: Recursos não destinados à contrapartida
-Fonte de recursos: Recursos do Tesouro- exercício corrente(1) Recursos Ordinários (00)
-Natureza da despesa: Categoria econômica : despesas de capital (4); Grupo de Natureza: Investimentos (4); Modalidade de aplicação: Aplicação direta (90).
-Identificador de recurso primário: Primária discricionária
Fonte: Aprendi nas aulas do professor Roberto Chapiro.
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