Sobre a movimentação de materiais no âmbito da Administração...
Sobre a movimentação de materiais no âmbito da Administração Pública Federal, numere a segunda coluna de acordo com a primeira, relacionando os tipos de desfazimento de materiais com suas respectivas definições.
(1) Transferência
(2) Cessão
(3) Alienação
(4) Outra forma de desfazimento
( ) Renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização ou abandono.
( ) Modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou entre estes e outros integrantes de qualquer dos demais Poderes da União.
( ) Operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação.
( ) Modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade.
A sequência numérica correta de preenchimento dos parênteses da segunda coluna, de cima para baixo, é
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( Outra Forma ) Renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização ou abandono.
( Cessão ) Modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou entre estes e outros integrantes de qualquer dos demais Poderes da União.
( Alienação ) Operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação.
( Transferência ) Modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade.
Letra A
A resposta da questão está no Decreto nº 99.658/90, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
As definições apresentadas na questão se encontram no Artigo 3º do Decreto, dos incisos II ao V, respectivamente:
Transferência: Modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade
Cessão: Modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou entre estes e outros, integrantes de qualquer dos demais Poderes da União
Alienação: Operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação
Outras formas de desfazimento: Renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização ou abandono
Um pequeno macete para ajudar a lembrar a diferença entre transferência e cessão:
Transferência: Dentro do MESMO ÓRGÃO OU ENTIDADE.
Cessão: Entre ÓRGÃOS OU ENTIDADES DIFERENTES.
Alternativa correta: A
.
VAMO QUE VAMO!
Para responder corretamente ao que a questão pede, devemos ter conhecimentos sobre a movimentação de materiais na administração pública. Neste caso, devemos relacionar as duas colunas, o tipo de desfazimento à sua definição.
O decreto nº 99.658/90 nos apresenta os conceitos apresentados nesta questão. Vejamos.
- Cessão - modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou entre estes e outros, integrantes de qualquer dos demais Poderes da União.
- Transferência - modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade.
- Alienação - operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação.
- Outras formas de desfazimento - renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização ou abandono.
Logo:
(4) Outra forma de desfazimento: Renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização ou abandono.
(2) Cessão: Modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou entre estes e outros integrantes de qualquer dos demais Poderes da União.
(3) Alienação: Operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação.
(1) Transferência: Modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade.
Atenção: os conceitos extraídos são válidos, porém, o decreto em questão foi revogado.
Concluímos que a alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A
Fonte:
DECRETO N° 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.
Gabarito: A.
- Transferência------------> Movimentação dentro do mesmo órgão.
- Cessão----------------------> Movimentação entre órgãos ou entidades da administração.
- Permuta--------------------> Troca de um bem por outro.
- Alienação-------------------> Transfere o direito de propriedade a outra pessoa, por meio de venda, permuta, doação.
- Desfazimento--------------> Saída de um bem do patrimônio.
Motivadores da baixa patrimonial
• Alienação (venda, permuta ou doação, nas formas da Lei nº 8.666/93)
• Comodato (empréstimo de bem)
• Destruição • Esclusão de bens do cadastro
• Extravio / roubo / sinistro
• Cessão (transferência gratuita de posse)
FENILI, Renato Ribeiro. Gestão de Materiais. Brasília: ENAP, 2015.
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