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Q2476561 Engenharia Civil
O Art. 67 – II, da Lei nº 14.133/2021, determina que as certidões ou atestados da empresa são instrumentos emitidos pelo conselho profissional competente. De acordo com o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), a Certidão de Acervo Técnico (CAT) é um instrumento que certifica, para os efeitos legais, as atividades registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), que constituem o acervo técnico de determinado profissional. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o profissional estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico. Sobre a CAT, analise as afirmativas a seguir.


I. Os prazos de emissão da CAT são variáveis, tendo em vista que dependerão da apreciação da documentação anexa ao requerimento. Em alguns casos, são necessárias diligências para obtenção de informações complementares à instrução do processo, bem como seu encaminhamento para decisão das instâncias do Crea (Câmara Especializada e Plenário).

II. A emissão de CAT aos responsáveis técnicos pela execução e fiscalização de obras deverá ser condicionada à apresentação do respectivo livro de ordem ao Crea.

III. A CAT é válida em todo o território nacional, mas perderá a validade no caso de modificação dos dados técnicos qualitativos ou quantitativos nela contidos em razão de substituição ou anulação da ART. IV. Para ser registrada na CAT, a ART deve estar ativa.

V. São tipos de CAT: sem registro de atestado; com registro de atestado de atividade concluída; com registro de atestado de atividade em andamento.


Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas