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Q2236288 Serviço Social
De acordo com a Resolução CFESS n° 273, de 13 de março de 1993. Título II – Dos Direitos e das Responsabilidades Gerais do Assistente Social Constituem direitos do Assistente Social. EXCETO
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é necessário entender o tema central, que envolve os direitos e responsabilidades do Assistente Social de acordo com a Resolução CFESS n° 273 de 1993. Essa resolução estabelece normas éticas e profissionais que guiam o comportamento do assistente social, destacando o que é permitido e o que é vedado.

A questão pede para identificar qual das alternativas não é um direito do assistente social, ou seja, o que está em desacordo com a ética profissional.

A alternativa E é a correta: "aproveitar-se de situações decorrente da relação Assistente Social-usuário, para obter vantagens pessoais ou para terceiros". Essa ação é eticamente incorreta e vai contra os princípios estabelecidos no código de ética do assistente social. O assistente social deve atuar com integridade e não deve buscar ou aceitar vantagens pessoais em virtude de sua posição profissional.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão corretas em relação aos direitos do assistente social:

  • A: "livre exercício das atividades inerentes à Profissão" - O assistente social tem o direito de exercer suas funções de forma livre, respeitando os princípios éticos e legais.
  • B: "desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional" - O profissional tem direito a um desagravo público caso sua honra seja atacada, como forma de defender sua integridade profissional.
  • C: "pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população" - O assistente social pode expressar-se sobre questões de sua área, principalmente assuntos que impactam a população.
  • D: "ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções" - Este direito assegura que o profissional não seja compelido a realizar atividades que não pertençam à sua área de atuação ou que sejam inadequadas.

Essas alternativas reforçam os direitos e proteções que o assistente social tem para garantir que suas obrigações profissionais sejam realizadas de acordo com os princípios éticos.

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Comentários

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Pra mim a B está errada.

CFESS n° 273, de 13 de março de 1993:

Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:

a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;

b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão; (a)

c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;

d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;

e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional; (b)

f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;

g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população; (c)

h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções; (d)

i- liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.

Gabarito: E

desagravo: reparaçao de uma afronta

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