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Q984145 Direito Administrativo
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Analisemos cada opção, individualmente:

a) Certo:

Esta primeira assertiva encontra apoio expresso no teor do art. 6º, caput e §3º, da Lei 8.987/95, que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:

"Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

(...)

§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."

b) Errado:

Não é verdade que haja possibilidade de discussão prévia das cláusulas do contrato de permissão de serviços públicos, junto ao poder concedente. Isto porque, tratando-se de contrato administrativo, apresenta a característica de ser um contrato de adesão, no âmbito do qual as cláusulas são previamente confeccionadas pela Administração.

Confira-se, no ponto, o teor do art. 40, caput, da Lei 8.987/95:

"Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

c) Errado:

Inexiste a apontada exclusividade de fiscalização, a cargo do poder concedente, tal como se extrai da regra do art. 30

"Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários."

Logo, equivocada a presente assertiva.

d) Errado:

A primeira parte da assertiva em exame tem respaldo na regra do art. 175, caput, da CRFB/88, que ora reproduzo:

"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

No tocante à parte final, partindo-se da premissa de que as autorizações têm natureza de ato administrativo, e não de genuíno contrato, não se aplica a necessidade de prévio procedimento licitatório, residindo aí, a meu sentir, a imprecisão técnica deste item.

e) Errado:

O conceito aqui exposto diverge daquele constante do art.

"Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

(...)

IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

Como se vê, não há base para se incluir as obras públicas como objeto de permissões, tal como sustentado pela Banca, incorretamente.


Gabarito do professor: A

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Comentários

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GABARITO: A

É importante frisar que na concessão ou permissão não poderá opor à exceção do contrato não cumprido, assim, não podendo haver a suspensão do contrato em nenhuma hipótese.

Embora, diante das situações mencionadas na questão, não se caracteriza como descontinuidade do serviço delegado através de concessão e permissão quando a interrupção se dá em razão de emergência ou após aviso prévio, por motivos de ordem técnica ou segurança nas instalações e por inadimplemento do usuário, tendo em vista o interesse da coletividade.

A) Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço público delegado através de concessão e permissão quando sua interrupção se dá em razão de situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivado por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, e por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. GABARITO

Lei 8987 - art. 6º, § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

       I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

       II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

B) A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato administrativo sinalagmático, após discutidas as cláusulas, o qual observará os termos da legislação que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

Lei 8987 - Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

D) Incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos, que será desenvolvida na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão. A delegação do regime de concessão sempre será precedida de licitação, porém a autorização nem sempre, já que com base na conveniência e oportunidade, esta pode ser dispensada.

Em regra, a autorização é ato administrativo que não exige licitação.

E) Considera-se permissão de serviço público, segundo a lei, a delegação, a título precário, da realização de obras públicas e da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Lei 8987 - Art. 2º, IV - Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Gab A

b) erro: cláusulas discutidas = errado, pois na permissão não há discussão de cláusulas, porque é CONTRATO DE ADESÃO

d) erro: autorização nem sempre ocorre licitação = errado, pois autorização é um ATO, não há o que falar em licitação

e) erro: permissão em obras públicas = errado, pois nunca ocorre obras na permissão, o certo é permissão de serviço públicos

Faltou fundamentar a letra C

Letra C:

Lei 8987

Art. 3 As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

C > Letra de Lei, Incorreta pois, não é "somente"

Art. 3 As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

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