Acerca de procedimentos e parecer de auditoria, julgue o ite...

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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEFAZ-AL
Q1190439 Auditoria
Acerca de procedimentos e parecer de auditoria, julgue o item abaixo.
Parecer do auditor independente com três parágrafos corresponde a um parecer sem ressalva.
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Gabarito: Certo

O parecer emitido pelo auditor independente, nesta IT denominado auditor, compõe-se, basicamente, de três parágrafos:

a)      o referente à identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades da administração e dos auditores;

b)      o relativo à extensão dos trabalhos;

c)      o que expressa a opinião, não modificada, sobre as demonstrações contábeis. 

*não anotar*

O parecer COM ressalva tem a mesma estrutura que o parecer SEM ressalva (v. item 15), pois ele também não teria 03 parágrafos, no entanto, como a questão não restringe, não usa "unicamente", "exclusivamente", o item está certo! (agradeço se alguém puder me confirmar se este raciocínio está certo!)

*****

parecer SEM ressalva03 parágrafos

§1° - identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades

§2° - extensão dos trabalhos

§3° (último) - opinião, não modificada, sobre as demonstrações contábeis.

parecer COM ressalva03 parágrafos (?)

§1° - identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades

§2° - extensão dos trabalhos

§3° (último) - "exceto por", "exceto quanto" ou com "exceção de"

parecer adverso04 ou MAIS parágrafos

§1° - identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades

§2° - extensão dos trabalhos

§§ intermediários - motivos e a natureza das divergências que suportam sua opinião adversa

§último - opinião de que as demonstrações contábeis da entidade não estão adequadamente apresentadas

*não anotar*

15. O parecer COM ressalva deve obedecer ao modelo do parecer SEM ressalva, modificado no parágrafo de opinião, com a utilização das expressões "exceto por", "exceto quanto" ou "com exceção de", referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva. Não é aceitável nenhuma outra expressão na redação desse tipo de parecer (...)

19. Quando da emissão de parecer adverso, o auditor deve descrever, em 01 ou MAIS parágrafos intermediários, imediatamente anteriores ao parágrafo de opinião, os motivos e a natureza das divergências que suportam sua opinião adversa, bem como os seus principais efeitos sobre a posição patrimonial e financeira e o resultado do exercício ou período (...)

21. O parecer com abstenção de opinião por limitação na extensão é emitido quando houver limitação significativa na extensão do exame que impossibilite o auditor de formar opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, ou pela existência de múltiplas e complexas incertezas que afetem um número significativo de rubricas das demonstrações contábeis.

[Trocar: "Examinamos..." por "Fomos contratados para auditar as demonstrações contábeis...";

Eliminar sentença do 1° parágrafo: "Nossa responsabilidade é a de expressar opinião sobre essas demonstrações contábeis"

Eliminar parágrafo de extensão]

23. No parágrafo final do parecer, o auditor deve mencionar claramente que os exames não forma suficientes para permitir a emissão de opinião sobre as demonstrações contábeis. A abstenção de opinião não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar qualquer desvio relevante que normalmente seria incluído como ressalva no seu parecer e que, portanto, possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.

24. Quando a abstenção de opinião decorrer de incertezas relevantes [parecer com abstenção de opinião por incertezas], o auditor deve expressar, no parágrafo de opinião, que, devido à relevância das incertezas descritas em parágrafos intermediários específicos, não está em condições de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis. Novamente a abstenção de opinião não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, os desvios relevantes que normalmente seriam incluídos como ressalvas.

fonte do comentário do colega e do meu: NBC T 11 – IT-05 IMP pra discursiva http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1105.htm

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