As concessionárias estabelecem o valor 0,92 (φ0=23,07°, tgφ0...
As concessionárias estabelecem o valor 0,92 (φ0=23,07°, tgφ0=0,43) como mínimo para o fator de
potência a ser mantido pelos clientes em suas instalações elétricas. Numa rede de 380V, foi instalado
um motor à corrente alternada (60Hz), com potência 1.800CV, 95% de rendimento e cosφ=0,86
(φ=30,68°, tgφ=0,59). Deseja-se elevar o fator de potência a este valor mínimo (0,92). Consultando-se
uma tabela de um fabricante de capacitores, encontra-se que o fator multiplicador para elevação de
fatora de potência, de 0,86 para 0,92, é de 0,167kvar/kW. Utilizando-se de um capacitor desse
fabricante, a sua capacitância é de