Quanto à licitação, assinale a alternativa correta: I. A li...
Quanto à licitação, assinale a alternativa correta:
I. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
II. A concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão são as únicas modalidades de licitação previstas na legislação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações por parte do Poder Público, ao qual se subordinam, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
III. É dispensável a licitação, em casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, sendo autorizada sua prorrogação, em razão da excepcionalidade, por uma única vez.
IV. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita, exclusivamente, através de atestado fornecido pelo próprio produtor do bem cuja aquisição está sendo pretendida pelo Poder Público.
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I- Certo:
Cuida-se de afirmativa que reproduz fielmente a norma do art. 3º da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
Logo, inexistem equívocos a serem indicados.
II- Errado:
Além das modalidades mencionadas nesta proposição, nossa legislação prevê um outra, contemplada em lei própria, qual seja, o pregão, que é disciplinado pela Lei 10.520/2002 e regulamentos.
III- Errado:
Na realidade, a lei é expressa ao vedar a possibilidade de prorrogação do contrato, neste caso. No ponto, confira-se o teor do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, litteris:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"
IV- Errado:
Desta vez, o equívoco repousa em afirmar que a comprovação de exclusividade deve ser feita, exclusivamente, "através de atestado fornecido pelo próprio produtor do bem cuja aquisição está sendo pretendida pelo Poder Público", o que destoa da norma do art. 25, I, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Gabarito do professor: A
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Gabarito: A
Erro do Item III - "...sendo autorizada sua prorrogação, em razão da excepcionalidade, por uma única vez" - Conforme o inciso IV do Art. 24 é vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
I. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (CORRETA) Lei 8.666/93 - Art. 3º.
II. A concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão são as únicas modalidades de licitação previstas na legislação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações por parte do Poder Público, ao qual se subordinam, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
*Modalidades: Pregão (Lei 10.520/2002) e Consulta (Lei 9.472/97).
*Lei 8666/93 - Art. 1º: [...] obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações [...].
III. É dispensável a licitação, em casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, sendo autorizada sua prorrogação, em razão da excepcionalidade, por uma única vez.
*Lei 8.666/93 - Art. 24, IV: [...] vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
IV. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita, exclusivamente, através de atestado fornecido pelo próprio produtor do bem cuja aquisição está sendo pretendida pelo Poder Público.
*Lei 8.666/93 - Art. 25, I: [...] através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes;
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