O Art. 202, da Lei 6.404/76, diz: “Os acionistas têm direito...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1230190
Contabilidade Geral
O Art. 202, da Lei 6.404/76, diz: “Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto”. Caso o estatuto da empresa seja omisso, os acionistas têm direito a um percentual do lucro ajustado no montante de: