Em atenção à estrutura organizacional dos Institutos Federa...
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Reitor.
Serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 anos, permitida UMA recondução, após processo de CONSULTA à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de:
UM TERÇO para a manifestação do corpo docente;
UM TERÇO para a manifestação dos servidores técnico-administrativos;
UM TERÇO para a manifestação do corpo discente.
O mandato de Reitor EXTINGUE-SE pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.
Requisitos para candidatar-se ao cargo de Reitor: DOCENTES pertencentes ao Quadro de Pessoal ATIVO Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, DESDE QUE possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício EM instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, UM dos seguintes requisitos:
Possuir o título de DOUTOR;
Estar posicionado nas Classes D4 ou D5, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
Conforme a Lei 11.892/2008
Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
Gab. B
Gabarito : LETRA B
É permitida 1 recondução =)
Incorreta - B
Será permitida UMA RECONDUÇÃO, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
Para candidatar-se ao cargo de reitor, terá que possuir, no mínimo, 5 ANOS de efetivo exercício.
A A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior. (V) – art.10
B Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, , podendo candidatar-se ao referido cargo apenas os docentes com o . (F) – art.12, § 1o
C Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores. (V) – art.11
D A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação. (V) – art.11, §2º
E Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores. (V) – art.9º
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