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Q1845519 Legislação Federal
O Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins somente poderá ser modificado:
I. por motivo de lei ou de alterações do Estatuto do IFTO. II. por proposição do Reitor. III. por proposição de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior. IV. por iniciativa de 1/3 (um terço) do Corpo Técnico-Administrativo.
Com base nas proposições acima, assinale a sequência correta, atribuindo a elas o valor de verdadeiro (V) ou falso (F).
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Art. 137. O presente Regimento Geral somente poderá ser modificado:

I - por motivo de lei ou de alterações do Estatuto do IFTO;

II - por proposição do Reitor;

III - por proposição de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Superior.

Parágrafo Único. A modificação proposta nos termos deste artigo tornar-se-á válida se aprovada pelo Conselho Superior do IFTO

gabarito C

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