Considerando a estrutura do Diário Oficial da União (DOU) e ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q275639 Biblioteconomia
Considerando a estrutura do Diário Oficial da União (DOU) e a do Diário da Justiça (DJ), assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: D - Publicam-se as dispensas de licitação na Seção 3 do DOU.

A questão aborda o Diário Oficial da União (DOU) e o Diário da Justiça (DJ), fontes de informação essenciais na área jurídica, relacionadas à publicação de atos e comunicações de interesse público. Para respondê-la corretamente, é preciso ter conhecimento sobre a estrutura e função desses veículos de comunicação oficial, bem como entender que tipos de conteúdos são publicados em cada um deles.

Justificativa para a alternativa correta (D):

A Seção 3 do Diário Oficial da União é destinada à publicação de diversos atos administrativos, incluindo as dispensas de licitação. Essas informações são de grande importância para a transparência e fiscalização das atividades administrativas do governo.

Análise das alternativas incorretas:

A - A publicação de matérias no DOU não é totalmente gratuita. Existe um custo envolvido na publicação, e o envio eletrônico de matérias requer mais do que apenas um cadastro no sistema INCom.

B - O Ministério Público da União (MPU) pode ter publicações tanto no DOU quanto no DJ, dependendo do contexto. Já as publicações relativas aos tribunais regionais podem ser encontradas em ambos os diários, não sendo exclusivas ao Diário da Justiça.

C - Os acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) são publicados no DOU, e não no Diário da Justiça. O TCU é um órgão que integra o Poder Legislativo, e suas decisões são publicadas no DOU.

E - Embora exista a edição extra no DOU, ela não é comumente chamada de "Suplemento". Além disso, a edição extra pode conter matérias urgentes ou especiais, mas a nomenclatura "Suplemento" não é utilizada oficialmente.

Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema abordado pela questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra "e"

Seção 1: Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral.

Seção 2: 
Atos de interesse dos servidores da Adm. Púb. Federal.

Seção 3: Contratos, editais, avisos e ineditoriais.


São publicados gratuitamente no DOU e DJ: 1) atos oficiais da Presidênc. da Repúbl., dos órgs. q a integram e dos Ministérs.; 2) atos oficiais do CN, do SF, da CD e do TCU; 3) atos relats. a pessoal, c/ exceç. dos originárs. d autarqs., fundaçs., EPúbs. e SEMs, entids. d supervisão ministerial e órgs. autôns.; e 4) despachos, resoluçs., pautas, atas, editais relats. à justiça gratuita, intimaçs., notas d expedien. dos cartórs. judics., acórds. e demais atos ofics. do P. Jud.
Estão sujeitos a pagamento: 1) contratos, convêns., aditivos, distratos, editais, avisos, comunicaçs. em geral; e 2) atos originárs. d autarqs., EPúbs., SEMs, fundaçs., entids. sob supervisão ministerial e órgs. autôns. São pagos pelos interessados os atos oficiais q envolvam benefícs. ou interesses específs. e individuais d pessoas naturs. e juríds. Qd se tratar d ato baixado em funç. d polít. setorial, o ônus do pagam. poderá ficar a cargo do órg. expedidor, desde q expressam. aprovado pelo respect. Ministro d Estado.

Suplemento do DOU: é um DOU c/ matérs. q detalham ou regulamentam leis ou decretos anteriorm. publicados. 
Ediçs. extras do DOU: são DOUs c/ matérs. d grande relevânc., encaminhadas após o fecham. da ediç. do dia.

Desculpe pela abreviaçs., é q pro concursando tempo vale muito ; )

PORTARIA Nº 283, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018.

Normas para publicação do Diário Oficial da União.

Seção 3 - os extratos de instrumentos contratuais e congêneres, de convênios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de distrato, de registro de preços, de rescisão; os editais de citação, intimação, notificação e concursos públicos; os comunicados, avisos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de registro de preços, de anulação, de revogação, resultados de julgamentos, entre outros atos da administração pública, cuja publicação seja exigida por determinação legal ou normativa.

Gabarito: Letra D.

O Diário Oficial da União está dividido em três seções:

Seção 1 - Atos normativos de interesse geral

Seção 2 - Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal

Seção 3: Contratos públicos, editais, avisos e comunicados diversos.

Informações sobre licitações estão na seção 3.

Para mais conteúdo de Biblioteconomia para concursos acompanhe minha página no instagram: @evbarcelos.biblio

https://www.instagram.com/evbarcelos.biblio/

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo