Em 31/12/x0, a Cia. Mi possuía uma frota de veículos utiliza...
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Gabarito Letra B
Depreciação mensal
600/(4x12) = 12,5
Depreciação de 31/12/x0 até 31/03/x2
12,5x15 = 187,5
600 - 187,5 = 412,5
valor justo líquido de despesa de venda na data do fechamento do balanço: 31/12/x1
530 - 8 = 522
ANC mantido para venda volta a ser imobilizado:
522 - 412,5 = 109,5
bons estudos
CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada:
25. A entidade não deve depreciar (ou amortizar) o ativo não circulante enquanto estiver classificado como mantido para venda ou enquanto fizer parte de grupo de ativos classificado como mantido para venda. Os juros e os outros gastos atribuíveis aos passivos de grupo de ativos classificado como mantido para venda devem continuar a ser reconhecidos.
[...]
27. A entidade deve mensurar o ativo não circulante (ou grupo de ativos) que deixar de ser classificado como mantido para venda ou como mantido para distribuição aos proprietários (ou deixar de ser incluído em grupo de ativos classificado como mantido para venda ou como mantido para distribuição aos proprietários) pelo valor mais baixo entre:
(a) o seu valor contábil antes de o ativo ou o grupo de ativos ser classificado como mantido para venda (ou como mantido para distribuição aos proprietários), ajustado por qualquer depreciação, amortização ou reavaliação (se permitida legalmente) que teria sido reconhecida se o ativo ou o grupo de ativos não estivesse classificado como mantido para venda (ou como mantido para distribuição aos proprietários); e
(b) o seu montante recuperável à data da decisão posterior de não vender ou distribuir aos proprietários.
Trata-se da reclassificação de ativo segundo o CPC 31.
➤ Dados e informações:
⟶ Em 31/12/x0:
- Valor contábil dos veículos: R$ 600.000
- Vida útil remanescente estimada: 4 anos
- Sem valor residual
- Depreciada pelo método da linha reta
⟶ Em 30/06/x1, a administração aprovou um plano para vender essa frota de veículos, tendo iniciado um programa firme para localizar um comprador e concluir o plano.
- Venda provável em até 9 meses e a frota estava disponível para venda imediata em suas condições atuais.
- Valor justo líquido estimado: R$ 535.000 - R$ 8.000: R$ 527.000.
⟶ Em 31/12/x1:
- Valor justo líquido estimado: R$ 530.000 - R$ 8.000: R$ 522.000
⟶ Em 31/03/x2, por não ter localizado um comprador, a administração da Cia. Mi decidiu cancelar o plano de venda da frota:
- Valor justo líquido estimado: R$ 528.000 - R$ 7.000: R$ 521.000
➤ Resolução: o cancelamento do plano de vendas implicará, em 31/03/x2, sua reclassificação no balanço patrimonial da companhia:
⟹ Primeiro Passo:
- Depreciação acumulada de 31/12/x0 até 31/03/x2 (15 meses), inclusive seu valor contábil em 31/03/x2:
Depreciação mensal=600.000/48 meses=R$ 12.500
Depreciação Acumulada=12.500*15=R$ 187.500
Assim, em 31/03/x2, o valor contábil da frota será:
(+) Custo: R$ 600.000
(-) Depreciação acumulada: R$ 187.500
(=) Valor contábil: R$ 412.500
⟹ Segundo Passo:
- Dado que o valor contábil de R$ 412.500 é menor do que o valor justo líquido estimado R$ 521.000, a empresa deve reclassificar a frota em 31/03/x2 para ativo imobilizado no valor de R$ 412.500.
Conforme o CPC 31, "A entidade deve mensurar o ativo não circulante [...] que deixar de ser classificado como mantido para venda [...] pelo valor mais baixo entre:
(a) o seu valor contábil antes de o ativo [...] ser classificado como mantido para venda [...], ajustado por qualquer depreciação [...] que teria sido reconhecida se o ativo [...] não estivesse classificado como mantido para venda [...];
(b) o seu montante recuperável à data da decisão posterior de não vender ou distribuir aos proprietários".
- Para reclassificação, primeiramente, é necessário calcular o valor que o bem estava classificado antes da reclassificação. Em 31/12/x1, o valor líquido de venda é R$ 522.000, dado que, em 30/06/x1, o bem passou a ser classificado como ativo não circulante mantido para venda.
- Assim, o bem foi depreciado até esta data, representando 50% da depreciação anual. Portanto, em 30/06/x1, o valor contábil era:
(+) Custo: R$ 600.000
(-) Depreciação acumulada: R$ 75.000
(=) Valor contábil: R$ 525.000
⟹ Terceiro Passo:
Pelo CPC 31, "a entidade deve mensurar o ativo [...] não circulantes classificado como mantido para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda". Logo:
- Valor contábil=R$ 525.000
- Valor Justo menos as despesas de venda=R$ 522.000
Diante do exposto, a frota de veículos estava mensurada, no grupo dos ativos não circulantes mantidos para venda, por R$ 522.000.
- Por fim, temos redução do valor do bem após reclassificação de:
(+) Valor contábil em 31/12/x1: R$ 522.000
(–) Valor contábil do bem 31/03/x2: R$ 412.500
(=) Redução do ativo: R$ 109.500
Gabarito: Letra B.
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