A Constituição Federal de 1988, ao tratar sobre os direitos ...
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O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Passemos às alternativas.
A-ERRADA, pois a legitimidade para a ação popular comprova-se com demonstração de ser cidadão. Com base no art. 1º, §3º, da Lei nº 4.717/65, a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
B-ERRADA, pois o habeas corpus pode ser repressivo (quando ocorre a restrição da liberdade) ou preventivo (para evitar uma possível restrição da liberdade).
C-ERRADA, pois o art. 5º, LXX, da CRFB prevê quem pode impetrar mandado de segurança coletivo: a) partido político com representação no Congresso Nacional; ou b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
D-CORRETA, pois se coaduna ao art. 5º, LXXI, da CRFB aduz que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Gabarito da questão: letra D.
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GABARITO: LETRA D
A) legitimação à propositura da ação popular se demonstra com a comprovação da nacionalidade brasileira.
- A legitimidade ativa para a propositura de uma ação popular é de todo cidadão. Este é toda a pessoa no exercício e gozo dos direitos políticos.
B) O habeas corpus é sempre repressivo, pois exige a efetivação da restrição da liberdade de locomoção do indivíduo.
- Há dois tipos de habeas corpus, o preventivo e o repressivo.
C) O mandado de segurança ampara direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sendo cabível apenas de forma individual.
- Poder ser Mandado de Segurança Coletivo. O art. 5º, LXX “b” fala em Mandado de Segurança Coletivo, para defesa de interesses de seus membros ou associados, entretanto, nos outros países, o que se garante é o direito e não o interesse, uma vez que quem tem interesse e não direito é destituído da correspondente ação que o assegura.
D) O mandado de injunção é cabível quando demonstrada a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de alguns direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade; à soberania; e, à cidadania.
- CF - Art. 5º, LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
♦AÇÃO POPULAR, trata-se uma ação de natureza coletiva, que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.
Entretanto, só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.
· Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” Súmula 365
· Ação popular prescreve em 5 anos. A contar do evento lesivo.
· O cidadão é legitimado para propor ação popular.
· A propositura de ação popular não exige comprovação de efetivo dano material.
· Não há foro por prerrogativa de função em ação popular.
· A improcedência de ação popular não gera para o autor, salvo comprovada má fé, a obrigação de pagar custas judiciais e o ônus da sucumbência.
SÚMULA 101 O mandado de segurança não substitui a ação popular
SÚMULA 365 Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
H.C
· PREVENTIVO: Iminência do cerceamento da liberdade de locomoção ou seja, é cabivel quando há ameaça da liberdade de locomoção.
· LIBERATÓRIO/REPRESSIVO: Liberdade de locomoção já foi frustrada.
· No HC temos a presença de três figuras impotantes:
↳ Impetrante: É aquele que protocolizou o Hc;
↳ Impetrado: É aquele que restringiu a liberdade de ir e vir ( Autoridade coatora);
↳ Paciente: É o individui que precisa do remédio.
· A pessoa jurídica só poderá ser imperante, jamais poderá ser paciente.
O HC é 0800 (gratuito).
O HC é apócrifo, ou seja, não necessita de assinatura.
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AÇÃO POPULAR: Visa anular ato lesivo ao patrimônio público, histórico ou cultural, à moralidade administrativa ou meio ambiente.
Impetrante: Somente o cidadão impetra (Quem vota) → NÃO PODE PESSOA JURÍDICA
Impetrado: Autoridade pública, ente federativo;
Obs: Menor com capacidade política pode impetrar
- Gratuita (isento de custas judiciais e ônus de sucumbência) só para o autor, exceto se fizer de má-fé.
- COM ADVOGADO
- preventiva ou repressiva.
Competência: Juiz 1º Grau (Federal ou Estadual)
HC Preventivo - chamado de “salvo-conduto”, para evitar que a coação ilegal da liberdade aconteça.
HC Repressivo - caso mais comum nos tribunais, ajuizado quando a prisão ilegal já ocorreu.
O mandado de injunção é cabível quando demonstrada a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de alguns direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade; à soberania; e, à cidadania.
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