Tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 estabelece...

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Q2287575 Direito Constitucional
Tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 estabelece ser atribuição do Congresso Nacional a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, assinale a afirmativa correta.
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A questão versa sobre o Tribunal de Contas e precisamos encontrar a alternativa correta. Vamos lá! :D


A. ERRADO. O Congresso Nacional exerce controle interno e é auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.

O Congresso Nacional exerce controle externo, nos termos do art. 71 da cF/88:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.


B. ERRADO. As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais poderão dispor sobre seus respectivos Tribunais de Contas.

Não é possível a criação de Tribunais de Contas pelos Municípios, , nos termos do art. 31, § 4º da CF/88:

§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Importante destacar que a proibição de criação novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais não impede a manutenção dos Tribunais de Contas já existentes, como no caso dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Por outro lado, a vedação de criação se dirige apenas aos Municípios, não impedindo que os Estados instituam órgãos, Tribunal ou Conselho com jurisdição exclusiva sobre as contas municipais (ADI 154-STF). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, qualificados como órgãos estaduais, auxiliam e prestam cooperação técnica às Câmaras Municipais (ADI 687-STF).


C. ERRADO. Para denunciar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas da União é necessário comprovar a cidadania brasileira.

Não é necessário, nos termos do art. 74, § 2º da CF/88:

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


D. CERTO. O Tribunal de Contas da União é composto por nove Ministros, dos quais um terço será escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado, e dois terços pelo Congresso Nacional.

 É o que dispõe o art. 73 e § 2º da CF/88:

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. (...)

§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.


GABARITO: LETRA D.

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Art. 70 da CF/88

§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentreauditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critériosde antigüidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.

A O Congresso Nacional exerce controle interno e é auxiliado pelo Tribunal de Contas da União. 

Errado. o Congresso Nacional exerce controle EXTERNO, com o auxílio do Tribunal de Condas da União

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, [...]

B As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais poderão dispor sobre seus respectivos Tribunais de Contas.

Errado. Somente as Constituições Estaduais poderão dispor sobre os respectivos Tribunais de Contas.

Art. 75;

Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

C Para denunciar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas da União é necessário comprovar a cidadania brasileira. 

Errado.

Art. 74 [...]

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

DO Tribunal de Contas da União é composto por nove Ministros, dos quais um terço será escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado, e dois terços pelo Congresso Nacional. 

Certo.

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

[...]

§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (T.C.U) Embora seja um tribunal, o TCU não faz parte do Poder Judiciário. Ele é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do País.

·        COMPOSIÇÃO = 9 MINISTRO = 1/3 P.R + aprovação e 2/3 C.N;

·        CONTAS DE GOVERNO - TCU NÃO JULGA;

·        CONTAS DE GESTÃO - TCU JULGA.

♦ O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável.

♦ O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

Apreciar as contas anuais do presidente da República – quem julga é o Congresso.

·        Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

·        Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.

·        Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.

·        Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.

·        Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios.

·        Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.

·        Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

·        Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

[...]

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Complementando sobre a alternativa B:

Art. 31, §4º da CF: É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Jurisprudência sobre o assunto:

A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – /DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do tribunal de contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c art. 75). [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

Art. 74 [...]

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.



Acertei a questão, porém, passível de anulação. Cidadão é somente aquele que possui cidadania. Portanto, em caso de interpretação literal da CF, seria também a alternativa C correta.

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