Segundo o Código de Ética dos Jornalistas, assinale a alter...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão fornecida, que aborda o Código de Ética dos Jornalistas. A alternativa correta a ser assinalada como INCORRETA é a alternativa C. A seguir, vamos comentar cada alternativa para que você compreenda detalhadamente.
Alternativa A: "A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade."
Esta alternativa está CORRETA. O Código de Ética dos Jornalistas estabelece que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, garantindo que as opiniões divulgadas não causem dano ou desinformação ao público.
Alternativa B: "O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor."
Esta alternativa está CORRETA. O Código de Ética dos Jornalistas prevê que o profissional é responsável pelo conteúdo que divulga, mas se houver alterações por terceiros, a responsabilidade recai sobre quem realizou tais modificações.
Alternativa C: "Pode-se utilizar recursos como câmeras escondidas ou microfones ocultos mesmo em casos em que não é comprovado o interesse público."
Esta alternativa está ERRADA. O uso de câmeras escondidas ou microfones ocultos é permitido apenas em situações em que o interesse público está claramente comprovado. O Código de Ética dos Jornalistas é rigoroso quanto ao respeito à privacidade e só permite tais recursos em casos de real necessidade e relevância pública.
Alternativa D: "A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística."
Esta alternativa está CORRETA. A presunção de inocência é um princípio fundamental que deve ser respeitado pelo jornalismo ético, evitando prejulgamentos e garantindo o direito de defesa dos indivíduos.
Em resumo, a alternativa C é a INCORRETA de acordo com o Código de Ética dos Jornalistas, pois autoriza o uso de recursos invasivos sem a comprovação do interesse público, violando princípios éticos da profissão.
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Comentários
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A) Art. 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com
responsabilidade.
B) Art. 8º O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu
trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela
alteração será de seu autor.
C) Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações: III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas,
câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse
público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;
D) Art 9º A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.
A letra C é nosso gabarito.
O restante está correto e dentro do que traz o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
Para saber mais:
-> Presunção de inocência: além de ser um dos fundamentos da atividade jornalística, é uma garantia que confere ao réu/ pessoa apontada por certo ato, que seja visto/a, até o último recurso, como inocente.
(fonte de apoio: https://www.politize.com.br/presuncao-de-inocencia-o-que-e/).
-> Constituição Federal de 1988: art. 5º, inciso LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
(fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm)
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