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Q1666158 Criminalística
Entre os quesitos apresentados nas opções abaixo, o quesito que não deve ser formulado em um laudo de exame de corpo de delito é
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Não sei descrever legalmente, mas no meu entender o laudo tem que ser objetivo e falar do dolo é subjetivo.

Gabarito: A) houve intenção de matar?

Houve perigo de vida (o legislador é bisonho mesmo). gab A

Gabarito: A

A perícia oficial de natureza criminal é uma atividade prevista no Código de Processo Penal de fundamental importância e indispensável para elucidação de crimes, abrangendo desde a avaliação de materiais até a elucidação da dinâmica criminosa, através da observação e análise de vestígios encontrados no local de um crime. O resultado do exame pericial assim como as considerações dos peritos criminais acerca do fato averiguado é disposto em documento oficial destinado a orientar a formação da convicção das autoridades judiciárias: o laudo pericial.

O laudo pericial constitui uma peça escrita, fundamentada, na qual os peritos expõem as observações e estudos que fizeram no local, nele registrando as conclusões do exame pericial sobre um determinado fato. No laudo pericial são documentados os fatos ocorridos, as operações realizadas e as conclusões devidamente fundamentadas.

Conforme observa José Frederico Marques, o laudo pericial é a exposição da perícia e de seu resultado. Nele devem constar as conclusões do perito sobre a perícia levada a efeito, procedidas da respectiva fundamentação probatória.

Fonte: https://jus.com.br/artigos/82792/o-laudo-pericial-na-formacao-da-conviccao-na-justica-criminal

Obs.: Acredito que dizer se houve dolo (houve intenção de matar?) é atribuição da autoridade policial, quando do indiciamento. Sendo confirmada ou não pelo juiz, quando do processo, na hipótese de o inquérito não ter sido dispensável.

Não cabe ao perito qualquer tipo de julgamento do ponto de vista jurídico, isso fica a cargo da autoridade policial e do magistrado. O perito, sendo uma figura imparcial, vai descrever fatos ocorridos e suas conclusões MAS NUNCA OFERECER UM JULGAMENTO.

Por exemplo, se uma das conclusões foi que houve perigo de vida em uma lesão corporal, ele não vai classificar essa lesão corporal como sendo GRAVE do ponto de vista jurídico, quem vai fazer esse julgamento é o juiz.

Se ocorrer um homicídio com emprego de veneno ele não vai qualificar esse homicídio, mas expor os achados no exame do corpo de delito.

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