Acerca de laudo pericial, assinale a opção incorreta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a C. Vamos entender o porquê e analisar as demais opções:
Alternativa C: "Permite-se aos peritos optar por descrições sucintas e resumidas ao retratarem uma inspeção, e as partes não podem questionar o conteúdo do laudo, solicitando ao juiz que determine aos peritos a sua complementação."
Essa alternativa está incorreta. Os peritos não têm a liberdade de optar por descrições sucintas e resumidas em um laudo pericial. O laudo deve ser detalhado e minucioso, contendo todas as observações pertinentes. Além disso, as partes têm o direito de questionar o conteúdo do laudo e podem requerer ao juiz que determine aos peritos a complementação do mesmo. Esse é um direito assegurado para garantir a clareza e completude das informações contidas no laudo, evitando interpretações equivocadas.
Alternativa A: "Laudo pericial é a conclusão a que chegam os peritos, exposta na forma escrita, devidamente fundamentada, constando todas as observações pertinentes ao que foi verificado e contendo as respostas aos quesitos."
Essa alternativa está correta. O laudo pericial é realmente a conclusão escrita dos peritos, fundamentada com todas as observações e contendo respostas aos quesitos formulados. O laudo deve ser completo e detalhado.
Alternativa B: "Entre os elementos do laudo do exame de corpo de delito estão o preâmbulo e o histórico."
Correto. O laudo de exame de corpo de delito costuma conter diversos elementos, incluindo o preâmbulo, onde se identifica os peritos e o local do exame, e o histórico, que descreve o contexto e os antecedentes do caso.
Alternativa D: "A discussão é a parte do laudo em que se realiza a análise minuciosa dos dados encontrados, esclarecendo hipóteses e divergências, trajeto de instrumentos, entre outros, muitas vezes com auxílio de citações bibliográficas. É nesse momento que se deve esclarecer dúvidas a respeito dos termos técnicos e das siglas utilizadas no laudo."
Correto. Na discussão, os peritos fazem uma análise detalhada dos dados, esclarecendo hipóteses, divergências e até utilizando citações bibliográficas. É o momento de esclarecer dúvidas técnicas e terminológicas.
Alternativa E: "Não devem ser deixados quesitos sem resposta, mesmo que o resultado seja indeterminado ou sem elementos para configurar a resposta."
Correto. Todos os quesitos devem ser respondidos no laudo pericial. Mesmo que não haja elementos suficientes para uma resposta conclusiva, deve-se registrar que o resultado é indeterminado, garantindo transparência e completude.
Espero que esta explicação tenha sido clara e ajude você a entender melhor o tema. Se tiver mais dúvidas, sinta-se à vontade para perguntar!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Os peritos elaborarão o laudo pericial, em que descreverão de forma minuciosa o que tiver sido examinado e responderão à todos os quesitos formulados. Por outro lado,no curso do processo judicial é permitido às partes requerer a oitiva dos peritos oficiais para esclarecer as provas e poderão indicar assistentes técnicos, que poderão elaborar parecer independente.
CPP, Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão MINUCIOSAMENTE o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
LETRA C ESTÁ INCORRETA.
CPP, Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
CPP, Art. 159. (...)
§ 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
(...)
§ 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.
- PONTOS IMPORTANTES
- Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.
Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.
Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
§ 1o No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.
§ 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
§ 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo