O acesso à informação é uma das consequências do princípio ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Artigo 24 da Lei 12527: Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
A- é só lembrar do portal da transparência dos servidores, lá você consegue ver quanto ganha aquele seu primo que passou no concurso estudando apenas 3 meses
B- classificações de restrição de informação são:
reservada (5)
secreta (15)
ultrassecreta (25)
(Lei 12.527/2011, art. 24 - LAI)
C Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
D Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Sobre a letra C: cuidado!
Art 10º, § 3º - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo