Intitulados como auxílio-maternidade e auxílio-funeral e vi...

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Q1090566 Serviço Social
Intitulados como auxílio-maternidade e auxílio-funeral e vinculados em sua criação à política previdenciária, os benefícios eventuais já percorreram uma importante trajetória até se configurarem como benefícios socioassistenciais no âmbito da política pública de assistência social. Regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social, aos benefícios eventuais por morte e natalidade poderão ser integrados outros, destinados a eventualidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de
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GABARITO: LETRA A

? Era o art. 22 da LOAS, 2º, porém foi revogado.

?  § 2º Poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública.

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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

Fepese 2019:

Os Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

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