De acordo com a Lei no 8.662/93, a designação profissional...

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Q1090567 Serviço Social
De acordo com a Lei no 8.662/93, a designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados e o exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado, na forma da legislação vigente. Ainda de acordo com a mesma lei (art. 5o ), dentre as atribuições privativas do Assistente Social está:
Alternativas

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GABARITO: LETRA C

? Conforme a Lei de Regulamentação da Profissão (8662/93):

? Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

? I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social.

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A Lei 8.662/93 indica, no artigo 5º. quais são as atribuições privativas do Assistente Social.

Em síntese as atribuições são prerrogativas exclusivas ao serem definidas enquanto matéria, área e unidade de

Serviço Social.

Vamos lá! A única alternativa que constitui uma das atribuições privativas do Assistente Social é alternativa C.

É o que dispõe o art. 5º, I, da Lei 8.662/93: coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas,planos, programas e projetos na área de Serviço Social.

GABARITO: LETRA C

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