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Q1993792 Segurança e Saúde no Trabalho
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Para que o profissional possa ser considerado capacitado para trabalho em altura, deve ser submetido e aprovado em treinamento:
Alternativas

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A alternativa correta é a C - teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.

A questão trata sobre a capacitação necessária para os profissionais que realizam trabalho em altura, conforme definido pelas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego. O tema é crucial para garantir a segurança dos trabalhadores que executam atividades a mais de 2 metros do solo, onde há risco de queda.

A NR 35 é a norma específica que aborda o trabalho em altura. Segundo esta norma, a capacitação para esses profissionais deve incluir treinamento tanto teórico quanto prático, com uma carga horária mínima de 8 horas. Esta exigência visa assegurar que os trabalhadores tenham não apenas o conhecimento teórico necessário, mas também a habilidade prática para lidar com as situações que encontrarão no campo.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - teórico, com carga horária mínima de quatro horas: Esta alternativa está incorreta porque o treinamento não pode ser apenas teórico. A NR 35 exige que seja também prático.

B - prático, com carga horária mínima de seis horas: Apesar de o treinamento prático ser uma parte importante, esta alternativa está incorreta porque o treinamento deve ser tanto teórico quanto prático, não apenas prático.

C - teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas: Esta é a alternativa correta, pois atende às exigências da NR 35, que especifica que o treinamento para trabalho em altura deve ser composto por partes teóricas e práticas, totalizando pelo menos 8 horas.

D - teórico e prático, com carga horária mínima de doze horas: Embora esta opção contemple a combinação de teoria e prática, ela está incorreta porque a carga horária especificada na NR 35 é de no mínimo 8 horas, não 12.

Compreender essas exigências é fundamental para garantir a segurança no ambiente de trabalho e a conformidade com a legislação vigente, o que pode evitar acidentes e promover um ambiente de trabalho seguro para todos os envolvidos.

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NR 35 - TRABALHO EM ALTURA

35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

  • a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • b) análise de Risco e condições impeditivas;
  • c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

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