A Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, de 18 de novem...
I. Quando não fundamentada, a negativa de acesso às informações sujeitará o responsável a medidas disciplinares.
II. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos na Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente, os motivos determinantes da solicitação e a especificação da informação requerida.
III. O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
IV. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação são: I – ultrassecreta: cem anos; II – secreta: quinze anos; e, III – reservada: cinco anos.
Está correto o que se afirma apenas em
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I. Correta - Quando não fundamentada, a negativa de acesso às informações sujeitará o responsável a medidas disciplinares.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 12.527/2011:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(...)
§ 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.
II. Incorreta - Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos na Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente, os motivos determinantes da solicitação e a especificação da informação requerida.
Segue o dispositivo pertinente da Lei nº 12.527/2011:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Observe que “os motivos determinantes" não devem estar contidos no pedido.
III. Correta - O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 12.527/2011:
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. (Redação dada pela Lei nº 14.129, de 2021) (Vigência)
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada. (Incluído pela Lei nº 14.129, de 2021) (Vigência)
IV. Incorreta - Os prazos máximos de restrição de acesso à informação são: I – ultrassecreta: cem anos; II – secreta: quinze anos; e, III – reservada: cinco anos.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 12.527/2011:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (VINTE E CINCO) ANOS;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Sendo assim, está correto o que se afirma apenas em I e III.
Resposta: B
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LEI 12.527/11 Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1° Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2° Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3° São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
[...]
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
gab: b
Art. 7 § 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º , quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.
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