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De acordo com o CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados, os planos relacionados a benefícios pós-emprego podem ser de dois tipos: planos de contribuição definida e planos de benefício definido. Nos planos de benefício definido:
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Gabarito Letra B

CPC 33 - Benefícios a Empregados

 

30. Em conformidade com os planos de benefício definido:

(a) a obrigação da entidade patrocinadora é a de fornecer os benefícios pactuados aos atuais e aos ex-empregados; e

(b) risco atuarial (de que os benefícios venham a custar mais do que o esperado) e risco de investimento recaem, substancialmente, sobre a entidade. Se a experiência atuarial ou de investimento for pior que a esperada, a obrigação da entidade pode ser aumentada

bons estudos

Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

https://youtu.be/dEzqQbHjPDo

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