Julgue o item subsequente à luz das Resoluções CNJ n.º 182/...
Julgue o item subsequente à luz das Resoluções CNJ n.º 182/2013 e n.º 211/2015.
De acordo com a Resolução CNJ n.º 182/2013, no caso de não
constarem nos documentos as devidas informações, é
atribuição do demandante técnico da contratação, e não do
integrante administrativo, alertar esse fato aos integrantes das
áreas demandante e de tecnologia da informação e
comunicação.