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Q2287597 Direito Constitucional
Nabu é advogado e foi contratado por contador para requerer perante o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ) acesso ao procedimento instaurado em seu desfavor, sob a alegação de desvios éticos. Após realizar o ato para o qual foi contratado, recebe informação do analista jurídico Anu de que o referido procedimento estaria protegido pelo sigilo e não poderia ser disponibilizado ao requerente. Diante dos fatos e entendendo que seu acesso caracteriza direito líquido e certo, consoante às normas constitucionais, deve o contador apresentar: 
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca do Mandado de Segurança.

2) Base constitucional

Art. 5º [...]

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

Consoante o art. 5º, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Resposta: Letra D.

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Letra D

O mandado de segurança serve para tutelar direito líquido e certo, ameaçado ou violado por autoridade pública ou por aquele que esteja no exercício de funções desta natureza. Esta ação é aplicável quando não for cabível outro remédio constitucional.

  • o mandado de injunção pode ser realizado por dois vieses: pela ausência de uma norma reguladora ou por uma norma reguladora que é incompleta

CF/88 - Art. 5°. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Gab: D

GABARITO: LETRA D

De acordo com o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal , “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”

No caso mencionado fere direito líquido e certo a recusa do Analista do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ) no exercício de atribuições do poder público, em fornecer acesso ao procedimento instaurado.

CRC-RJ - Autarquia Federal criada pelo Decreto Lei 9295/46

Será cabível Mandado de Segurança.

Lei 12.016/09

Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

§ 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

Não seria cabível o HD, apesar de não ter nas alternativas? Informação sobre a própria pessoa.

Esse procedimento que foi instaurado contra o contador, conforme minha interpretação, parece ser um procedimento administrativo disciplinar. Nessa senda, se correto estiver minha interpretação, não seria cabível HABEAS DATA, sendo este o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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