Nabu é advogado e foi contratado por contador para requerer ...
Letra D
O mandado de segurança serve para tutelar direito líquido e certo, ameaçado ou violado por autoridade pública ou por aquele que esteja no exercício de funções desta natureza. Esta ação é aplicável quando não for cabível outro remédio constitucional.
- o mandado de injunção pode ser realizado por dois vieses: pela ausência de uma norma reguladora ou por uma norma reguladora que é incompleta
CF/88 - Art. 5°. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Gab: D
GABARITO: LETRA D
De acordo com o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal , “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”
No caso mencionado fere direito líquido e certo a recusa do Analista do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ) no exercício de atribuições do poder público, em fornecer acesso ao procedimento instaurado.
CRC-RJ - Autarquia Federal criada pelo Decreto Lei 9295/46
Será cabível Mandado de Segurança.
Lei 12.016/09
Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
Não seria cabível o HD, apesar de não ter nas alternativas? Informação sobre a própria pessoa.
Esse procedimento que foi instaurado contra o contador, conforme minha interpretação, parece ser um procedimento administrativo disciplinar. Nessa senda, se correto estiver minha interpretação, não seria cabível HABEAS DATA, sendo este o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Sobre a possibilidade de habeas data neste caso, considerando que a questão trata de um processo adm. disciplinar, segue o entendimento do STJ:
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA IMPETRADO COM O OBJETIVO DE OBTENÇÃO DE CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM QUE O AUTOR FIGURA COMO IMPLICADO. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NA LEI N.º 9.507/1997.
1. A jurisprudência desta Corte não admite o emprego do habeas data como meio para a obtenção de cópia de autos de processo administrativo disciplinar, em que o autor figure como implicado, porquanto tal propósito não encontra abrigo no que dispõe o art. 7º, inciso I, da Lei 9.507/1997.
2. Precedentes: HD 232/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 08/03/2012; REsp 904.447/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 24/05/2007.
3. No ambiente doutrinário, André Puccinelli Júnior esclarece não caber a utilização do habeas data "para acessar ou ter vista de processo administrativo, sobretudo os de natureza investigatória, pois, nesta hipótese, o direito supostamente violado diz respeito ao devido processo legal" (Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 367).
4. Extinção do feito, sem apreciação do mérito.
(HD n. 282/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 17/12/2018.)
Fonte: dizer o direito.
Nabu & Anu
quando nem a banca se leva a sério
PPCE2024 #pertenceremos
Mandado de segurança.
direito líquido e certo = mandado de segurança.
Ah se tivesse Habeas Data nas alternativas...
Caso tivesse a opção, poderia haver confusão com habeas data, mas há decisão do STF que diz que, em PAD, não é permitido habeas data para fins de acesso ou vista do processo. Mas para complementação dos estudos, relembrar que:
- obtenção de certidão: mandado de segurança
- obtenção de informação: habeas data
A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. [STF. HD 90 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 18-2-2010, P, DJE de 19-3-2010.]
Essa banca é engraçada!
Há questões super complexas e outras bem amenas!
Exige-se conhecimento acerca do Mandado de Segurança.
2) Base constitucional
Art. 5º [...]
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Consoante o art. 5º, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Resposta: Letra D.