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Q2287599 Direito Constitucional
Eesho é economista e apresenta ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ) proposta de curso para treinamento dos servidores com aspectos de ciência política e direito constitucional, organizando o corpo docente com profissionais de várias áreas, inclusive de contabilidade pública. Um dos temas a ser objeto de discussão está relacionado à defesa do Estado e das instituições democráticas. Nos termos da Constituição Federal, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública, decretar estado de
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas e encontrar a opção que completa, corretamente, a informação apresentada no enunciado. Veja o que diz o art. 136 da CF/88: 

"O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".

Assim, a resposta correta é a LETRA B, pois é a única opção que completa, corretamente, o dispositivo constitucional apresentado no enunciado. 

Em relação às outras alternativas, temos:

- estado de sítio: pode ser decretado, no termos do art. 137 da CF/88, em casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de defesa ou, ainda, em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Não se enquadra no dispositivo transcrito no enunciado. 

- estado de exceção: em linhas gerais, é um período de anormalidade constitucional, um mecanismo de defesa e conservação do Estado em situações que fogem à normalidade. Tanto o estado de sítio quanto o estado de defesa e a intervenção federal são considerados estados de exceção. Também não é compatível com o enunciado da questão. 

- estado de emergência: trata da situação do Estado ou Município que está em vias de sofrer sérios danos à saúde da comunidade ou aos serviços públicos; há, também, o estado de calamidade pública, que é decretado quando estas situações já estão realmente acontecendo. Não se encaixa na situação descrita no enunciado. 


Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

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Art 136 CF/88.

O presidente da república pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o Estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Estado de Defesa - presidente Decreta

Estado de Sitio - Solicita ao Congresso Nacional para que se decrete

ESTADO DE DEFESA:

·        HIPÓTESES: previstas no art. 136, caput da CF/88, rol TAXATIVO. 1) restabelecer (repressivo) ou 2) preservar (preventivo) a ordem pública, paz social, instabilidade institucional de grandes proporções em LOCAL DETERMINADO.

·        QUEM DECRETA: PR de OFÍCIO, ouvidos os Conselhos, porém nao é obrigatório ouvir e nem seguir o que eles disserem. Após, envia, no prazo de 24h ao CN.

·        CONTROLE: Posterior, por parte do CN, que decidirá por MAIORIA ABSOLUTA, no prazo de 10 dias. PRAZO: 30 dias prorrogado uma única vez por + 30 dias.

·        MEDIDAS COERCITIVAS: 1) restrições (não são suspensões) de direitos e garantias individuais como sigilo das correspondências, comunicações, reuniões e prisão. 2) uso temporário de bens, sendo que União fica responsável por ressarcir danos e custos.

·        Estado de Defesa - presidente Decreta

·        Estado de Sitio - Solicita ao Congresso Nacional para que se decrete

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ESTADO DE DEFESA

DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

  • Submetido ao CN, em até 24h p/ aprovação;
  • (se não aprovado pela maioria absoluta, cessa imediatamente);
  • OUVIR: (são opinativos, não vinculam):
  • Conselho da República;
  • Conselho da Defesa Nacional.
  • DURAÇÃO:
  • Não superior a 30 dias +30 (prorrogação por igual período).
  • FINALIDADE:
  • Preservar/ restabelecer (locais restritos e determinados):
  • Ordem pública;
  • Paz social.
  • AMEAÇAS POR GRAVE E IMINENTE:
  • Instabilidade institucional ou
  • Atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Fonte: comentáriosqc

Gab: B

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