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Gabarito comentado
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"O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".
Assim, a resposta correta é a LETRA B, pois é a única opção que completa, corretamente, o dispositivo constitucional apresentado no enunciado.
Em relação às outras alternativas, temos:
- estado de sítio: pode ser decretado, no termos do art. 137 da CF/88, em casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de defesa ou, ainda, em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Não se enquadra no dispositivo transcrito no enunciado.
- estado de exceção: em linhas gerais, é um período de anormalidade constitucional, um mecanismo de defesa e conservação do Estado em situações que fogem à normalidade. Tanto o estado de sítio quanto o estado de defesa e a intervenção federal são considerados estados de exceção. Também não é compatível com o enunciado da questão.
- estado de emergência: trata da situação do Estado ou Município que está em vias de sofrer sérios danos à saúde da comunidade ou aos serviços públicos; há, também, o estado de calamidade pública, que é decretado quando estas situações já estão realmente acontecendo. Não se encaixa na situação descrita no enunciado.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Art 136 CF/88.
O presidente da república pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o Estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Estado de Defesa - presidente Decreta
Estado de Sitio - Solicita ao Congresso Nacional para que se decrete
ESTADO DE DEFESA:
· HIPÓTESES: previstas no art. 136, caput da CF/88, rol TAXATIVO. 1) restabelecer (repressivo) ou 2) preservar (preventivo) a ordem pública, paz social, instabilidade institucional de grandes proporções em LOCAL DETERMINADO.
· QUEM DECRETA: PR de OFÍCIO, ouvidos os Conselhos, porém nao é obrigatório ouvir e nem seguir o que eles disserem. Após, envia, no prazo de 24h ao CN.
· CONTROLE: Posterior, por parte do CN, que decidirá por MAIORIA ABSOLUTA, no prazo de 10 dias. PRAZO: 30 dias prorrogado uma única vez por + 30 dias.
· MEDIDAS COERCITIVAS: 1) restrições (não são suspensões) de direitos e garantias individuais como sigilo das correspondências, comunicações, reuniões e prisão. 2) uso temporário de bens, sendo que União fica responsável por ressarcir danos e custos.
· Estado de Defesa - presidente Decreta
· Estado de Sitio - Solicita ao Congresso Nacional para que se decrete
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ESTADO DE DEFESA
DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
- Submetido ao CN, em até 24h p/ aprovação;
- (se não aprovado pela maioria absoluta, cessa imediatamente);
- OUVIR: (são opinativos, não vinculam):
- Conselho da República;
- Conselho da Defesa Nacional.
- DURAÇÃO:
- Não superior a 30 dias +30 (prorrogação por igual período).
- FINALIDADE:
- Preservar/ restabelecer (locais restritos e determinados):
- Ordem pública;
- Paz social.
- AMEAÇAS POR GRAVE E IMINENTE:
- Instabilidade institucional ou
- Atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Fonte: comentáriosqc
Gab: B
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