A transmissão das obrigações refere-se ao processo pelo qual...
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A) ERRADA Art. 294. O DEVEDOR pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
B) ERRADA Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso NÃO se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
C) CERTA Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
D) Art. 292. Fica DESOBRIGADO o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.
o art. 295 do CC preceitua que, na cessão de crédito por título oneroso, o cedente fica responsável junto ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. Essa mesma responsabilidade cabe ao cedente nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé..
Atenção! A responsabilidade prevista no art. 295, CC, é pela existência do crédito, e não por sua validade.
https://trilhante.com.br/curso/transmissao-das-obrigacoes-2/aula/particularidades-da-cessao-de-credito-parte-ii-2
a- O credor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. errada
não faz sentido o credor que é o cedente impor as exceções ao cessionário, quem tem esse direito é o devedor, ele que pode por exemplo NO MOMENTO DA NOTIFICAÇÃO dizer que há uma compensação de dívida entre o credor originário e ele.
b- O credor pode ceder o seu crédito, se a isso se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. ERRADA
ela estaria totalmente certas se estivesse um NÃO: se isso NÃO se opuser. Se se opor a lei, lógico que não pode ceder e seria válida a cessão se o cessionário de boa-fé não sabia da proibição.
c- Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé. CERTA
tanto na cessão onerosa quanto na gratuita o cedente se responsabiliza pela existência do crédito
d- Fica obrigado ao devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, pagar ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, pagar ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública prevalecerá a prioridade da notificação. ERRADA
pagamento ao originário credor ANTES de notificação= válida
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