As escadas utilizadas na construção civil podem ser portáte...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D - mais de 20 trabalhadores.
Esta questão aborda a **Norma Regulamentadora 18 (NR-18)**, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Uma parte importante da NR-18 se refere ao uso de escadas, rampas e passarelas, que são essenciais para a segurança em canteiros de obras.
Segundo a NR-18, para tarefas que envolvem equipes de mais de 20 trabalhadores, é necessário utilizar escadas fixas de uso coletivo para transpor diferenças de nível. Este padrão visa garantir a segurança e a eficiência das operações, evitando o uso indiscriminado de escadas portáteis que podem ser menos seguras em condições de uso intenso.
Vamos analisar as alternativas para compreender porque as demais estão incorretas:
A - mais de 70 trabalhadores: Essa quantidade de trabalhadores é muito superior ao limite estabelecido pela norma. Esperar até que haja mais de 70 trabalhadores para instalar escadas fixas seria negligenciar a segurança da equipe. Portanto, está incorreta.
B - mais de 40 trabalhadores: Embora seja um número mais próximo do correto, ainda está acima do limite de 20 trabalhadores. Assim, não atende adequadamente aos requisitos da norma.
C - mais de 35 trabalhadores: Novamente, este número está acima do estipulado pela norma. Assim como as alternativas anteriores, prever a instalação de escadas fixas somente após atingir esse número comprometeria a segurança da equipe.
Por isso, a alternativa D está correta, pois segue exatamente o que a NR-18 estabelece para condições de trabalho seguras em canteiros de obras na construção civil.
É essencial que os profissionais da área conheçam e apliquem corretamente as normas de segurança, a fim de prevenir acidentes e promover um ambiente de trabalho seguro.
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Comentários
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Pergunta passível de anulação, pois a norma não cita a quantidade de trabalhadores.
NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Escada fixa de uso coletivo
18.8.6.1 As escadas de uso coletivo devem:
- a) ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores;
- b) ser dotadas de sistema de proteção contra quedas, de acordo com o subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2 desta NR;
- c) ter largura mínima de 0,8 m (oitenta centímetros);
- d) ter altura uniforme entre os degraus de, no máximo, 0,2 m (vinte centímetros);
- e) ter patamar intermediário, no máximo, a cada 2,9 m (dois metros e noventa centímetros) de altura, com a mesma largura da escada e comprimento mínimo igual à largura;
- f) ter piso com forração completa e antiderrapante;
- g) ser firmemente fixadas em suas extremidades.
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