A NR-03 trata de embargos e interdição e caracteriza o Grav...
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A questão se baseia na NR3 (embargo e interdição), com foco na avaliação da consequência e da probabilidade para a caracterização do grave e iminente risco, a norma explica esses dois termos deste modo:
NR3 – subitem - 3.3.1 A caracterização do grave e iminente risco deve considerar:
a) a consequência, como o resultado ou resultado potencial esperado de um evento, conforme Tabela 3.1 e;
b) a probabilidade, como a chance de o resultado ocorrer ou estar ocorrendo, conforme Tabela 3.2.
Conforme as tabelas citadas pela norma os dois termos devem ser classificados da seguinte forma:
Consequência – Morte, Severa, Significativa, Leve e Nenhuma
Probabilidade – Provável, Possível, Remota e Rara
Dessa forma, a única alternativa que atende a classificação correta para “consequência” é a alternativa (D).
Gabarito do professor: D
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NORMA REGULAMENTADORA N.º 03 – EMBARGO E INTERDIÇÃO
TABELA 3.1: Classificação das consequências
CONSEQUÊNCIA ..........// PRINCÍPIO GERAL
- MORTE ...............// Pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente.
- SEVERA .............// Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes.
- SIGNIFICATIVA ..// Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias.
- LEVE ..................// Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias.
- NENHUMA .........// Nenhuma lesão ou efeito à saúde.
GAB. D
Classificações das consequências de um acidente ou doença do trabalho:
Morte: ocasionar óbito do trabalhador.
Severa: lesão ou sequelas permanente
Significativa: incapacidade temporária superior a 15 dias.
Leve: incapacidade temporária inferior a 15 dias.
Nenhuma: sem lesões.
Classificações das consequências de um acidente ou doença do trabalho:
Morte: ocasionar óbito do trabalhador.
Severa: lesão ou sequelas permanente
Significativa: incapacidade temporária superior a 15 dias.
Leve: incapacidade temporária inferior a 15 dias.
Nenhuma: sem lesões.
Classificações das probabilidades de um acidente ou doença do trabalho:
Provável: Medidas de prevenção inexistentes ou reconhecidamente inadequadas.Uma consequência é esperada, com grande probabilidade de que aconteça ou se realize.
Possível: Medidas de prevenção apresentam desvios ou problemas significativos. Não há garantias de que as medidas sejam mantidas.Uma consequência talvez aconteça, com possibilidade de que se efetive, concebível.
Remota: Medidas de prevenção adequadas, mas com pequenos desvios. Ainda que em funcionamento, não há garantias de que sejam mantidas sempre ou a longo prazo. Uma consequência é pouco provável que aconteça, quase improvável.
Rara: Medidas de prevenção adequadas e com garantia de continuidade desta situação. Uma consequência não é esperada, não é comum sua ocorrência, extraordinária.
Descritores do excesso de risco:
E - extremo - São passíveis de embargo ou interdição, a obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, sempre que o Auditor Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco extremo.
S - substancial - São passíveis de embargo ou interdição, a obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, consideradas as circunstâncias do caso específico, quando o Auditor Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco substancial.
M - moderado
P - pequeno
N - nenhum
Não são passíveis de embargo ou interdição as situações com avaliação de excesso de risco moderado (M), pequeno (P) ou nenhum (N).
Consequência: MOSESILENE
Probabilidade: 2P2R
Lembrete rápido:
- Consequência – Morte, Severa, Significativa, Leve e Nenhuma
- Probabilidade – Provável, Possível, Remota e Rara
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