O Prefeito João, de forma livre e consciente, deixou de apr...
De acordo com o Decreto Lei nº 201/1967, em tese, João praticou
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GABARITO: B
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao JULGAMENTO PELA CÂMARA DOS VEREADORES e sancionadas com a cassação do mandato:
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
Possíveis pegadinhas do examinador que a própria questão traz:
1)
F-crime de responsabilidade
F-infração disciplinar
F-crime de menor potencial ofensivo
V-infração político-administrativa
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2)
F- julgamento do Poder Judiciário
F- julgamento pelo Juizado Especial Criminal, mediante prévio pronunciamento da Câmara dos Vereadores
V-julgamento pela Câmara dos Vereadores
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3)
F-sujeito à suspensão dos direitos políticos por até oito anos,
V-com sanção de cassação do mandato.
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PORQUE ELE VIVE, POSSO CRER NO AMANHÃ.
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao JULGAMENTO PELA CÂMARA DOS VEREADORES e sancionadas com a cassação do mandato:
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
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