Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis...

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Q2287608 Direito do Trabalho
Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição da República de 1988. Considerando a sistemática adotada pela CLT (Arts. 372 a 401), assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

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A questão versa sobre o trabalho da mulher, protegido tanto pela Constituição Federal quanto pela CLT. Você deverá analisar as alternativas e marcar a INCORRETA.

Vamos às alternativas:

a)  INCORRETA. O artigo 392-A da CLT assegura que a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade.

b)  CORRETA. O artigo 381, §2º da CLT disciplina que a hora noturna da mulher terá 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

c)  CORRETA. O artigo 392 da CLT afirma que a gestante terá direito a 120 dias de licença-maternidade sem prejuízo de emprego e salário.

d)  CORRETA. Nenhuma das duas hipóteses constitui justo motivo para rescisão do contrato de trabalho. A contração do matrimônio nada tem a ver com o trabalho desempenhado pela mulher, já a gravidez exige que a mulher possua estabilidade provisória no emprego.

Gabarito da professora: Letra A


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Comentários

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante: ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias. A decisão foi tomada em março de 2016, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 778889 (Tema 782 da repercussão geral). A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: site do STF.

Logo, a alternativa incorreta é a letra A.

 Art. 381,CLT - O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.

§ 1º - Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo.

§ 2º - Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

Letra A)

CLT

Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.

§ 4 A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.               

§ 5 A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.    

Sobre a alternativa B, a questão poderia ter especificado que se trata do trabalho noturno urbano, tendo em vista que não se aplica a redução de jornada no trabalho noturno rural.

jornada no trabalho noturno rural

No trabalho noturno rural, a jornada de trabalho e os adicionais são regulados pela Lei nº 5.889/731. Aqui estão alguns pontos importantes:

  1. Horário Noturno:
  • Lavoura: Entre 21:00 e 05:001.
  • Pecuária: Entre 20:00 e 04:001.
  1. Adicional Noturno:
  • O trabalhador rural tem direito a um adicional de 25% sobre a remuneração normal por trabalhar durante o horário noturno2.
  1. Hora Extra:
  • A hora extra noturna é remunerada com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal3. Se a hora extra for realizada em fins de semana, o acréscimo é dobrado3.
  1. Intervalos:
  • Para jornadas de trabalho superiores a 4 horas, há direito a intervalos para repouso ou alimentação4. Por exemplo, uma jornada de 6 horas deve ter um intervalo de pelo menos 1 hora4.

Essas regras visam compensar o desgaste adicional que o trabalho noturno pode causar ao trabalhador rural. Se precisar de mais detalhes ou tiver outras perguntas, estou aqui para ajudar!

jornada no trabalho noturno urbano

No trabalho noturno urbano, a jornada e os adicionais são regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aqui estão os pontos principais:

  1. Horário Noturno:
  • O trabalho noturno urbano é considerado entre 22:00 e 05:00.
  1. Adicional Noturno:
  • O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora diurna.
  1. Hora Noturna:
  • Cada hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos (redução ficta), ou seja, uma jornada de trabalho noturna é reduzida proporcionalmente.
  1. Hora Extra Noturna:
  • As horas extras realizadas no período noturno têm acréscimo de 50% sobre a remuneração da hora normal, considerando já o adicional noturno.

fonte: IA MICROSOFT

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