Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis...
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Gabarito comentado
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Vamos às alternativas:
a) INCORRETA. O artigo 392-A da CLT assegura que a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade.
b) CORRETA. O artigo 381, §2º da CLT disciplina que a hora noturna da mulher terá 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
c) CORRETA. O artigo 392 da CLT afirma que a gestante terá direito a 120 dias de licença-maternidade sem prejuízo de emprego e salário.
d) CORRETA. Nenhuma das duas hipóteses constitui justo motivo para rescisão do contrato de trabalho. A contração do matrimônio nada tem a ver com o trabalho desempenhado pela mulher, já a gravidez exige que a mulher possua estabilidade provisória no emprego.
Gabarito da professora: Letra A
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Comentários
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante: ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias. A decisão foi tomada em março de 2016, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 778889 (Tema 782 da repercussão geral). A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: site do STF.
Logo, a alternativa incorreta é a letra A.
Art. 381,CLT - O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.
§ 1º - Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo.
§ 2º - Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Letra A)
CLT
Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.
§ 4 A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
§ 5 A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.
Sobre a alternativa B, a questão poderia ter especificado que se trata do trabalho noturno urbano, tendo em vista que não se aplica a redução de jornada no trabalho noturno rural.
jornada no trabalho noturno rural
No trabalho noturno rural, a jornada de trabalho e os adicionais são regulados pela Lei nº 5.889/731. Aqui estão alguns pontos importantes:
- Horário Noturno:
- Lavoura: Entre 21:00 e 05:001.
- Pecuária: Entre 20:00 e 04:001.
- Adicional Noturno:
- O trabalhador rural tem direito a um adicional de 25% sobre a remuneração normal por trabalhar durante o horário noturno2.
- Hora Extra:
- A hora extra noturna é remunerada com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal3. Se a hora extra for realizada em fins de semana, o acréscimo é dobrado3.
- Intervalos:
- Para jornadas de trabalho superiores a 4 horas, há direito a intervalos para repouso ou alimentação4. Por exemplo, uma jornada de 6 horas deve ter um intervalo de pelo menos 1 hora4.
Essas regras visam compensar o desgaste adicional que o trabalho noturno pode causar ao trabalhador rural. Se precisar de mais detalhes ou tiver outras perguntas, estou aqui para ajudar!
jornada no trabalho noturno urbano
No trabalho noturno urbano, a jornada e os adicionais são regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aqui estão os pontos principais:
- Horário Noturno:
- O trabalho noturno urbano é considerado entre 22:00 e 05:00.
- Adicional Noturno:
- O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora diurna.
- Hora Noturna:
- Cada hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos (redução ficta), ou seja, uma jornada de trabalho noturna é reduzida proporcionalmente.
- Hora Extra Noturna:
- As horas extras realizadas no período noturno têm acréscimo de 50% sobre a remuneração da hora normal, considerando já o adicional noturno.
fonte: IA MICROSOFT
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