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Q1993808 Segurança e Saúde no Trabalho
A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada no espaço confinado. É estabelecido pela Norma Regulamentadora (NR-33) o período para avaliação do procedimento e a permissão de entrada, da mesma forma que indica a revisão do procedimento, quando da existência da seguinte circunstância:
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A alternativa B está correta. Vamos entender por quê, analisando o contexto da questão e o que as Normas Regulamentadoras, especificamente a NR-33, estipulam sobre segurança em espaços confinados.

NR-33 e a Permissão de Entrada e Trabalho: Esta norma regulamentadora estabelece os requisitos mínimos para a identificação dos espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes. O principal foco é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que operam nessas condições.

Explicação da alternativa correta (B): A NR-33 exige a revisão da Permissão de Entrada e Trabalho e dos procedimentos de segurança sempre que houver qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado. Isso se faz necessário porque tais alterações podem impactar diretamente nos riscos presentes, exigindo novos controles e medidas de segurança.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Identificação da ausência de itens de primeiros socorros: Embora a presença de itens de primeiros socorros seja crucial para a segurança no local de trabalho, sua ausência não requer, por si só, uma revisão do procedimento ou da permissão de entrada. No entanto, isso pode ser uma não conformidade que precisa ser corrigida antes do início das atividades.

C - Alterações de características de humor no trabalhador: Alterações no humor do trabalhador não são circunstâncias previstas pela NR-33 para revisão de procedimentos ou permissão de entrada. No entanto, o estado emocional dos trabalhadores é importante para a segurança, mas é tratado de maneira diferente no âmbito de gerenciamento de pessoal.

D - Mudanças climatológicas: As mudanças no clima podem impactar as operações em espaços confinados, mas não são especificamente mencionadas pela NR-33 como um motivo para revisão dos procedimentos ou permissão, a menos que afetem diretamente a segurança do ambiente confinado.

Portanto, a alternativa B é a única que se alinha corretamente com as diretrizes da NR-33 sobre quando revisar a permissão de entrada e o procedimento de trabalho em espaços confinados.

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NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS - ATUALIZADA

33.5.3 Os procedimentos para trabalhos em espaço confinado devem ser revistos quando ocorrer alteração do nível de risco previsto na NR-01, entrada não autorizada, acidente ou condição não prevista durante a entrada.

NR 33 (Portaria SEPRT n.º 1.690, de 15 de junho de 2022) - Entrou em vigor em 03/10/2022

33.5.12 A validade da PET deve ser limitada a uma jornada de trabalho.

Adendo:

33.5.11 A PET deve ser encerrada quando:

a) as atividades forem completadas;

b) ocorrer uma condição não prevista;

c) ocorrer a saída de todos os trabalhadores do espaço confinado; ou

d) houver a substituição de vigia por outro não relacionado na PET.

33.5.12 A validade da PET deve ser limitada a uma jornada de trabalho.

33.5.12.1 A PET pode ser prorrogada quando cumprir os seguintes requisitos:

a) estar relacionada às mesmas atividades e riscos;

b) constar os intervalos de parada e retomada de todas as equipes de trabalho;

c) relacionar os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada;

d) registrar a continuidade da atividade e a substituição da equipe a cada entrada e saída;

e) estiver garantido o monitoramento contínuo de toda a atmosfera do espaço confinado e a manutenção das condições atmosféricas ou realizar nova avaliação da atmosfera a cada entrada;

f) estiver garantida a presença contínua do vigia junto ou próximo à entrada do espaço confinado, observado o disposto no subitem 33.3.4.1 desta NR, inclusive durante as pausas e intervalos; e

g) estiverem reavaliadas as medidas de prevenção descritas na PET a cada entrada.

33.5.12.1.1 A validade da PET, incluindo as prorrogações, não pode exceder a 24 horas.

33.5.3 Os procedimentos para trabalhos em espaço confinado devem ser revistos quando:

1. Ocorrer alteração do nível de risco;

2. Ocorrer entrada não autorizada;

3. Ocorrer acidente;

4. Ocorrer outra condição não prevista durante a entrada.

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