A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cad...
NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS - ATUALIZADA
33.5.3 Os procedimentos para trabalhos em espaço confinado devem ser revistos quando ocorrer alteração do nível de risco previsto na NR-01, entrada não autorizada, acidente ou condição não prevista durante a entrada.
NR 33 (Portaria SEPRT n.º 1.690, de 15 de junho de 2022) - Entrou em vigor em 03/10/2022
33.5.12 A validade da PET deve ser limitada a uma jornada de trabalho.
Adendo:
33.5.11 A PET deve ser encerrada quando:
a) as atividades forem completadas;
b) ocorrer uma condição não prevista;
c) ocorrer a saída de todos os trabalhadores do espaço confinado; ou
d) houver a substituição de vigia por outro não relacionado na PET.
33.5.12 A validade da PET deve ser limitada a uma jornada de trabalho.
33.5.12.1 A PET pode ser prorrogada quando cumprir os seguintes requisitos:
a) estar relacionada às mesmas atividades e riscos;
b) constar os intervalos de parada e retomada de todas as equipes de trabalho;
c) relacionar os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada;
d) registrar a continuidade da atividade e a substituição da equipe a cada entrada e saída;
e) estiver garantido o monitoramento contínuo de toda a atmosfera do espaço confinado e a manutenção das condições atmosféricas ou realizar nova avaliação da atmosfera a cada entrada;
f) estiver garantida a presença contínua do vigia junto ou próximo à entrada do espaço confinado, observado o disposto no subitem 33.3.4.1 desta NR, inclusive durante as pausas e intervalos; e
g) estiverem reavaliadas as medidas de prevenção descritas na PET a cada entrada.
33.5.12.1.1 A validade da PET, incluindo as prorrogações, não pode exceder a 24 horas.
33.5.3 Os procedimentos para trabalhos em espaço confinado devem ser revistos quando:
1. Ocorrer alteração do nível de risco;
2. Ocorrer entrada não autorizada;
3. Ocorrer acidente;
4. Ocorrer outra condição não prevista durante a entrada.