“‘Fulano de Tal’ foi preso em flagrante delito por crime af...
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Gabarito comentado
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A questão cobrou conhecimentos acerca do inquérito policial, mais especificamente sobre o prazo para conclusão do IP.
O inquérito policial é um procedimento administrativo que tem o objetivo de revelar a autoria e materialidade do delito. Entre outras características do inquérito policial está o prazo determinado para sua conclusão. Em regra, o inquérito policial deverá ser finalizado em 10 dias se o investigado estiver preso e em 30 dias se o investigado estiver solto, conforme regra do art. 10 do Código de Processo Penal:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Assim, a alternativa que responde corretamente a questão é a alternativa A, pois é a única que preenche as lacunas corretamente, visto que quando o réu está preso o inquérito deverá ser finalizado em 10 dias contados a partir do dia em que se executa a ordem de prisão.
Gabarito, letra A.
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Comentários
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De acordo com o CPP:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Gabarito: alternativa A.
Bons estudos! ;)
GABARITO: A
CPP | Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
A) REGRA GERAL (CPP)
- Indiciado preso: 10 dias (conta-se da prisão);
- Indiciado solto: 30 dias (conta-se da Portaria de Instauração do IP)
B) EXCEÇÕES PREVISTAS EM OUTRAS LEIS:
- Crimes de competência da Justiça Federal: 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
- Crimes da lei de Drogas: 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
- Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
- Crimes hediondos: a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
Boa noite,
Apenas acrescentando uma informação aos excelentes comentários.
O STJ considera que, estando o indiciado solto, embora tenha uma data para conclusão do inquérito (30 dias), o não cumprimento do prazo não traria prejuízos a este, sendo considerado, assim, um prazo impróprio.
1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF.
2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho
Nacional do Ministério Público - CNMP.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 304.274/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014,
DJe 12/11/2014)
Robson Rezende, Leia: http://www.conjur.com.br/2017-abr-04/stj-tranca-inquerito-durou-12-anos-nao-resultou-denuncia
Trancamento de IP por excesso de prazo!
DICA besta quanto ao prazo de inquérito, só pra facilitar a memorização:
Ø 10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.
Ø 15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.
PRAZO Réu Preso: (da data da prisão)
Ministério Público: 5 dias para oferecer a denúncia estando o réu preso.
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