Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e ...
Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, dentre outros itens:
I. Cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
II. Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
III. Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI.
Dos itens acima: