É aplicável a modalidade licitatória
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Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa C é a correta:
Alternativa A - Incorreta. O pregão é aplicável para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor, conforme o artigo 1º da Lei 10.520/2002.
Alternativa B - Incorreta. O pregão não é aplicável para obras e serviços de engenharia, como estabelece o artigo 1º, parágrafo único da Lei 10.520/2002 e artigo 5º do Decreto 3555/2000, que excluem expressamente essas categorias da modalidade pregão.
Alternativa C - Correta. A concorrência é a modalidade de licitação apropriada para contratos de parceria público-privada, independente do valor do contrato. Isso é afirmado no § 3º da Lei 8.666/93, que especifica a concorrência como modalidade cabível para qualquer valor de objeto, incluindo compra ou alienação de imóveis, e reforçado pelo § 4º, que permite a utilização da concorrência em qualquer situação pela Administração.
Alternativa D - Incorreta. O convite é uma modalidade de licitação que possui limites de valor, sendo restrito a R$ 80.000,00 para compras de materiais e serviços, como indica o artigo 23, II, "a" da Lei 8.666/93.
Alternativa E - Incorreta. O limite para tomada de preços em serviços de engenharia é de R$ 1.500.000,00, conforme o artigo 23, I, "b" da Lei 8.666/93.
Com esses esclarecimentos, fica evidente que o gabarito da questão é a Alternativa C.
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Comentários
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Regra geral: a concorrência é sempre admitida em aquisições e alienações de bens.
O Pregão é usado para aquisição de BENS E SERVIÇOS COMUNS!! Vide lei 10.520/2002, art. 1º, P. Único.
Gostaria de saber dos colegas em qual dispositivo encontra-se a resposta...
Obrigada!
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
Art. 23, parágrafo 4º: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Gabarito ERRADO!
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