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Q873314 Contabilidade Pública
O Município de Rio Alegria considera 01 de janeiro de 20X1 como a data do fato gerador do IPTU (imposto predial e territorial urbano). Assim o registro a ser feito quanto ao reconhecimento do direito com relação à natureza da informação patrimonial será:
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Oi pessoal, estou começando a estudar contabilidade agora. Fiquei na dúvida entre as letras D e E. O que significa esse (F) e (P)?

Alguém me ajuda por favor?

 

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estabelece, de modo geral, que o fato gerador deste tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano. Nesse momento, os registros contábeis sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público são os seguintes:

 

Lançamento no momento do fato gerador (dia 1º de janeiro):

 

Natureza da informação: patrimonial

D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)

C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda

 

Esse registro provoca o aumento do ativo e do resultado do exercício, atendendo ao disposto nos arts. 100 e 104 da Lei nº 4.320/1964.

 

Na arrecadação, registra-se a receita orçamentária e procede-se à baixa do ativo registrado.

 

Natureza da informação: patrimonial

D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)

 

Natureza da informação: orçamentária

D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

 

Natureza da informação: controle

D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos

C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

Alguém sabe explicar, por favor, o porquê do registro patrimonil é a débito da conta  Créditos Tributários a Receber (P) com esse "P" ao invés do "F"??????????   

Obrigada

F e P são segundo o MCASP atributos legais indicadores de superávit financeiro e conforme os artigos 43 e 105 da Lei 4.320/64.

Art. 43 .....

§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

Art. 105 O Balanço Patrimonial demonstrará: ....

 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

Seguindo esses parâmetros, como a previsão de arrecadação desse tributo faz parte das receita orçamentária (consta na LOA), por conseguinte houve autorização legislativa tem o Atributo P (permanente).

o Mcasp ainda cita:

O PCASP e este Manual utilizam as letras (F) ou (P) para indicar se são contas de ativo ou passivo financeiro ou permanente, respectivamente. Quando a conta puder conter saldos com atributo (F) e (P), constará na descrição da conta do PCASP a letra (X).

 

Fonte : MCASP 7ª edição, páginas 143, 349 e 350.

Letra E

Lançamento no momento do fato gerador (dia 1o de janeiro):

 

Natureza da informação: patrimonial

D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)

C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda

 

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