O Município de Rio Alegria considera 01 de janeiro de 20X1 c...
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Oi pessoal, estou começando a estudar contabilidade agora. Fiquei na dúvida entre as letras D e E. O que significa esse (F) e (P)?
Alguém me ajuda por favor?
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estabelece, de modo geral, que o fato gerador deste tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano. Nesse momento, os registros contábeis sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público são os seguintes:
Lançamento no momento do fato gerador (dia 1º de janeiro):
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
Esse registro provoca o aumento do ativo e do resultado do exercício, atendendo ao disposto nos arts. 100 e 104 da Lei nº 4.320/1964.
Na arrecadação, registra-se a receita orçamentária e procede-se à baixa do ativo registrado.
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
Natureza da informação: controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
Alguém sabe explicar, por favor, o porquê do registro patrimonil é a débito da conta Créditos Tributários a Receber (P) com esse "P" ao invés do "F"??????????
Obrigada
F e P são segundo o MCASP atributos legais indicadores de superávit financeiro e conforme os artigos 43 e 105 da Lei 4.320/64.
Art. 43 .....
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
Art. 105 O Balanço Patrimonial demonstrará: ....
1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Seguindo esses parâmetros, como a previsão de arrecadação desse tributo faz parte das receita orçamentária (consta na LOA), por conseguinte houve autorização legislativa tem o Atributo P (permanente).
o Mcasp ainda cita:
O PCASP e este Manual utilizam as letras (F) ou (P) para indicar se são contas de ativo ou passivo financeiro ou permanente, respectivamente. Quando a conta puder conter saldos com atributo (F) e (P), constará na descrição da conta do PCASP a letra (X).
Fonte : MCASP 7ª edição, páginas 143, 349 e 350.
Letra E
Lançamento no momento do fato gerador (dia 1o de janeiro):
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
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