A NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão) recomenda...
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Conforme a norma "NBR 5410" no item 5.3.4.4:
5.3.4.4 Casos em que é recomendada a omissão da proteção contra sobrecargas por razões de segurança;
Recomenda-se omitir o dispositivo de proteção contra sobrecargas em circuitos que alimentem equipamentos de utilização, nos casos em que o desligamento inesperado do circuito suscitar uma situação de perigo ou, inversamente, desabilitar equipamentos indispensáveis numa situação de perigo. São exemplos de tais casos:
a) circuitos de excitação de máquinas rotativas;
b) circuitos de alimentação de eletroimãs para elevação de cargas;
c) circuitos secundários de transformadores de corrente;
d) circuitos de motores usados em serviços de segurança (bombas de incêndio, sistemas de extração de fumaça etc.).
NOTA: Nesses casos pode ser interessante prever dispositivo de sinalização de sobrecargas.
Logo, os "Circuitos secundários de transformadores de potencial" não estão inclusos nesta recomendação.
Letra B.
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